Grupo é condenado a 13 anos por falsificar propriedades rurais e vender terras que não existiam no sudeste do TO

Grupo é condenado a 13 anos por falsificar propriedades rurais e vender terras que não existiam no sudeste do TO
Foto: Divulgação

 

O juiz Marcio Ricardo Ferreira Machado, da 1ª Vara Criminal de Arraias, condenou quatro pessoas acusadas de estruturar um esquema de “grilagem virtual” que operou entre 2012 e 2015.

A sentença, proferida na terça-feira, 28, aponta que o grupo fabricava propriedades rurais inexistentes por meio de documentos falsos e dados geográficos inventados para enganar compradores e órgãos públicos.

As fazendas criadas “no papel” eram registradas sobrepostas a terras que já possuíam donos legítimos, gerando prejuízos financeiros diretos e comprometendo a segurança jurídica do sistema de registros imobiliários na região.

Conforme os detalhes do processo, a organização criminosa contava com a atuação técnica de um engenheiro agrônomo, responsável por elaborar mapas e memoriais descritivos com coordenadas geográficas fraudulentas.

Com os nomes de “laranjas” inseridos nos registros oficiais, o grupo conseguia ludibriar autoridades e obter escrituras públicas, abrindo matrículas em cartórios e até certificações junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O esquema só foi desarticulado após perícias técnicas confirmarem que, nos locais indicados pelos documentos, não existiam sedes, cercas ou vestígios de exploração rural, mas sim propriedades consolidadas de terceiros.

Venda de fazendas fictícias e prejuízo às vítimas

As áreas inexistentes eram comercializadas no mercado como terras regulares, atraindo investidores de boa-fé interessados em compensação de reserva legal.

O documento judicial cita que duas vítimas principais sofreram danos financeiros significativos, sendo que uma das transações superou o valor de R$ 124 mil.

Na sentença, o magistrado reforçou que as condutas feriram a “fé pública” ao utilizar o aparato estatal e cartorial para dar aparência de legalidade a propriedades fictícias, lucrando com a venda de patrimônio que nunca existiu fisicamente.

Penas aplicadas e reparação financeira

As condenações variam conforme o nível de participação no esquema. Dois réus receberam penas de 13 anos de reclusão em regime fechado, além de 130 dias-multa, pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Outros dois envolvidos cumprirão sete anos em regime semiaberto. Além das sanções privativas de liberdade, a Justiça determinou o pagamento solidário de R$ 174 mil para reparação de danos às vítimas e ordenou o cancelamento imediato das matrículas das fazendas inventadas.

Na mesma ação, um acusado foi absolvido por falta de provas e outro teve a punibilidade extinta devido à idade avançada e prescrição.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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