Regras da educação inclusiva no TO passam por revisão após restrições a alunos com deficiência e TEA

Regras da educação inclusiva no TO passam por revisão após restrições a alunos com deficiência e TEA
Foto: Ilustração by Canva

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu recomendação à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e ao Conselho Estadual de Educação (CEE) para a revisão de dispositivos que tratam da educação inclusiva no estado.

A medida, coordenada pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital, foca na Instrução Normativa Seduc nº 05/2025 e na Resolução CEE/TO nº 019/2024.

Segundo o órgão, as normas atuais apresentam restrições ao acesso e à permanência de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Um dos pontos centrais do documento refere-se à função do Profissional de Apoio Escolar. O MPTO aponta que a interpretação vigente limita o trabalho desses agentes a cuidados pessoais, como higiene e locomoção.

Para a promotora de Justiça Jacqueline Orofino, “as normas atuais reduzem esse profissional a um agente de cuidados pessoais, com atuação limitada a atividades de alimentação, higiene e locomoção”.

Ela reforça que, para alunos com TEA ou deficiências múltiplas, o apoio é uma ferramenta de acessibilidade pedagógica necessária para a interação e o acesso ao currículo em sala de aula.

Atendimento Educacional Especializado (AEE)

A recomendação também aborda o uso do Atendimento Educacional Especializado (AEE). O Ministério Público identificou casos em que o serviço é utilizado de forma substitutiva ao ensino em classe comum, quando deveria possuir caráter complementar.

O órgão ressalta que a frequência à sala de recursos não desobriga a unidade escolar de garantir a inclusão no ensino regular.

Prazos e determinações

A Seduc e o CEE/TO possuem um prazo de 60 dias para adotar as adequações. Entre as determinações previstas na recomendação estão:

  • Revisão normativa: Alteração dos textos para evitar interpretações puramente assistenciais do apoio escolar.

  • Proibição de negativas genéricas: Vedação do indeferimento de apoio com base em limites orçamentários.

  • Critérios de concessão: Proibição da exigência de diagnóstico médico obrigatório ou número mínimo de alunos para a liberação do suporte, priorizando estudos de caso individuais.

  • Capacitação: Realização de treinamentos para gestores e professores sobre políticas de educação especial.

O Ministério Público informou que o descumprimento das orientações pode resultar em medidas judiciais por falha na prestação do serviço educacional.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias