A demora em derrubar o perfil de um estelionatário custará R$ 5 mil ao Facebook (Meta). A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Araguaína, que considerou que a plataforma falhou ao permitir que um criminoso usasse o nome e a foto da advogada Suellen Battaglia para aplicar golpes por mais de um mês, mesmo após ser avisada.
O juiz do caso destacou que, embora o golpe tenha sido criado por um terceiro, a empresa foi omissa. A advogada apresentou boletins de ocorrência e denúncias internas, mas o número fraudulento continuou operando por 30 dias.
Para o magistrado, a plataforma deve responder pelo risco da sua atividade e tem o dever de proteger as vítimas com rapidez.
O rastro do crime
O episódio faz parte de uma onda de ataques apelidada de “golpe do falso advogado”. Os criminosos entram em contato com clientes prometendo a liberação de valores de processos mediante o pagamento de taxas inexistentes.
A OAB-TO vem pressionando as gigantes de tecnologia por mais segurança. A sentença reforça que:
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Plataformas são responsáveis pela demora em agir diante de fraudes óbvias.
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Profissionais e clientes estão igualmente vulneráveis à exposição digital.
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O bloqueio deve ser imediato após a comprovação do crime.
“Enfrentei o gigante”
A advogada Suellen Battaglia celebrou o resultado como um marco para a classe. “Acreditei no meu direito enfrentando o ‘gigante’ WhatsApp. A justiça reconheceu que precisamos dessa proteção para a imagem e dignidade da nossa profissão”, afirmou.






