A Justiça concedeu uma liminar na modalidade de tutela de evidência determinando a exoneração imediata da Procuradora-Geral de Aguiarnópolis, no Bico do Papagaio.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que considerou inconstitucional a nomeação de uma advogada sem vínculo com a carreira para chefiar o órgão, uma vez que o município já possui uma procuradora concursada em exercício.
O juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis estabeleceu o prazo de dois dias úteis para a saída da ocupante do cargo comissionado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Ministério Público apontou que a servidora efetiva, única concursada da carreira no município, estava sofrendo um “esvaziamento funcional”.
Relatos encaminhados pela OAB e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) indicaram que as atribuições da concursada estavam sendo limitadas e subordinadas à advogada nomeada politicamente.
Com a decisão, a Justiça garantiu à procuradora efetiva o acesso direto às demandas da prefeitura e a autonomia técnica necessária para o exercício da função.






