Nessa quinta-feira, 26, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína selou o destino de Francisco Sarmento Teixeira, de 44 anos. Os jurados decidiram pela condenação do réu, acusado de tentar assassinar sua então companheira em um episódio ocorrido no dia 16 de abril de 2025.
Francisco Teixeira aguardava o julgamento sob custódia desde o dia do crime. Na ocasião, ele desferiu golpes de faca contra a vítima após retornar da rua para a residência do casal, no Bairro Jardim Vitória, durante uma discussão.
O ataque só foi interrompido porque uma vizinha presenciou a cena e interveio para defender a mulher. Logo em seguida, moradores da região contiveram o agressor até que a Polícia Militar chegasse ao local para efetuar a prisão.
Durante a sessão de julgamento, o júri popular validou a tese de que o crime foi praticado em um cenário de violência doméstica contra a mulher. A condição da vítima, que é mãe, também foi levada em conta para caracterizar a conduta como tentativa de feminicídio.
Detalhes da sentença e motivação
Ao aplicar a pena de 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra pontuou agravantes que elevaram a condenação. O magistrado destacou o motivo torpe da agressão, fundamentado “em razão de sentimento de posse e inconformismo” do réu pelo fato de a companheira não ter entrado em casa após ser “ordenado” por ele.
Além disso, pesou contra o sentenciado o fato de a vítima possuir uma criança e uma adolescente sob seus cuidados.
Indenização e execução da pena
Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do júri, o juiz determinou que o cumprimento da pena comece imediatamente, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Francisco Teixeira também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à vítima pelos danos causados. Embora a execução tenha sido iniciada, a defesa ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça.






