Supermercados de todo o país já podem abrigar unidades farmacêuticas e drogarias. A legislação que permite a operação desses serviços nos estabelecimentos entrou em vigor nessa segunda-feira , 23, após sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União.
A nova norma altera as diretrizes que regem o comércio de medicamentos no Brasil. A partir de agora, o setor supermercadista está autorizado a abrigar esses serviços, contanto que as farmácias operem em espaços físicos isolados e exclusivos, cumprindo integralmente as exigências sanitárias vigentes.
A mudança na lei não autoriza a venda direta de remédios nas gôndolas ou prateleiras comuns dos mercados. O texto jurídico estabelece a obrigatoriedade de uma estrutura de farmácia convencional dentro do estabelecimento.
Dessa forma, essas unidades permanecem sujeitas ao mesmo rigor fiscal e às normas aplicadas a qualquer outra drogaria do país, incluindo a necessidade de balcão de atendimento e presença de profissionais habilitados.
Origem e atualização legislativa
A alteração está consolidada na Lei nº 15.357/2026, que atualiza a antiga Lei nº 5.991/1973. A nova regra é fruto do Projeto de Lei 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil – PB), e recebeu o aval do Congresso Nacional após cumprir todas as etapas de tramitação na Câmara e no Senado.






