O Ministério Público do Tocantins (MPTO) estabeleceu um prazo de 30 dias para que agricultores que utilizam irrigação na Bacia do Rio Formoso apresentem documentos que comprovem a conformidade ambiental de suas propriedades.
A convocação, publicada na terça-feira, 3, é um desdobramento de uma sentença judicial em Ação Civil Pública que visa garantir o uso sustentável dos recursos hídricos na região.
A medida, coordenada pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, busca equilibrar a atividade econômica com a preservação dos mananciais.
O edital é direcionado especificamente aos produtores que desenvolvem agricultura irrigada. Para evitar sanções, os proprietários devem apresentar:
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Certificado de Cadastro Ambiental Rural (CCAR) ou parecer favorável de análise do CAR;
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Documentação que comprove a regularização de passivos ambientais (como áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente – APP);
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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso haja pendências anteriores em processo de correção.
Segundo o texto do edital assinado pelo promotor, “a medida visa assegurar o desenvolvimento sustentável, a segurança hídrica e a continuidade regular da produção agrícola na região, considerando que a água é bem de domínio público, essencial à vida e ao desenvolvimento econômico”.
Fiscalização e notificações individuais
O Ministério Público informou que, além da convocação geral, estão sendo expedidas notificações individuais. Essas comunicações baseiam-se em um levantamento técnico prévio que identificou propriedades com pendências de regularização. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) também foi comunicado para acompanhar o processo.
Sanções para o descumprimento
O não atendimento às exigências dentro do prazo de 30 dias pode acarretar penalidades severas previstas na sentença estrutural do caso. Entre as medidas possíveis estão:
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Suspensão imediata das outorgas de uso de recursos hídricos;
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Lacre ou interdição das bombas de captação de água nas propriedades irregulares.






