A Justiça acatou, nessa quinta-feira, 19, o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou a interdição parcial da Unidade Penal de Gurupi. A decisão é uma resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) que denunciou o estado crítico de ocupação do presídio, que foi projetado para custodiar 130 internos, mas abriga atualmente cerca de 230 presos, o que representa uma taxa de ocupação superior a 170%.
Com a sentença, fica suspensa a entrada de novos detentos até que o limite de 130 vagas seja restabelecido. Além disso, estão proibidas transferências para a unidade, exceto em casos excepcionais com autorização judicial prévia.
O Estado do Tocantins recebeu um prazo de 60 dias para elaborar e apresentar um plano de ação emergencial focado na redução progressiva do excedente de presos. Este documento deve detalhar cronogramas, metas e os responsáveis pela execução. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
Evidências de crise estrutural
As investigações conduzidas pela promotora de Justiça Luma Gomides indicam que o problema não é recente. Inspeções realizadas entre 2025 e o início de 2026 revelaram um cenário de carência de servidores, falta de uniformes, ausência de kits de higiene e insuficiência de colchões. O excesso de internos também forçou o revezamento no banho de sol.
O MPTO destacou que a situação em Gurupi ignora os parâmetros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece 137,5% como o limite para um indicador extremo de superlotação.
A promotora reforça que o impacto vai além do bem-estar dos detentos. “A superlotação compromete não apenas os direitos das pessoas privadas de liberdade, mas também a segurança interna da unidade, a integridade dos servidores e a própria segurança pública externa”, destaca a promotora de Justiça.
Fundamentação da decisão judicial
Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário reconheceu que a manutenção do fluxo de novos presos agrava diariamente os riscos à segurança e à salubridade das celas.
A decisão enfatiza que a interdição não significa o fechamento do presídio, mas uma medida corretiva para impedir que o quadro atual de violação de direitos e riscos físicos e psíquicos aos custodiados continue se deteriorando enquanto o Estado busca soluções definitivas.






