Sem registro civil, idoso de 80 anos morre e corpo não pode ser sepultado no Tocantins; DPE-TO entra com ação

Sem registro civil, idoso de 80 anos morre e corpo não pode ser sepultado no Tocantins; DPE-TO entra com ação
Foto: Marcelo Les/Comunicação DPE-TO

 

Um homem de 80 anos, que nunca teve documentos oficiais ao longo da vida, morreu no dia 2 de janeiro de 2026, em Palmas, e até agora não teve direito ao sepultamento. Sem registro civil, não foi possível emitir a certidão de óbito, e o corpo segue retido no Instituto Médico Legal (IML) há cerca de 15 dias.

A ausência de registro de nascimento impossibilita a formalização legal da morte do idoso. Sem a certidão de óbito, o sepultamento não pode ser realizado, prolongando a situação mesmo após o falecimento.

O caso evidencia a exclusão social vivida pelo homem ao longo da vida e os reflexos dessa falta de identidade civil até depois da morte.

Diante da situação, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou com uma Ação de Suprimento de Registro de Nascimento. O objetivo é garantir, ainda que de forma tardia, o reconhecimento legal da existência civil do idoso. Na ação, a Defensoria destaca que “o evento morte não põe fim à pretensão de ter reconhecida sua existência civil”.

Caso era acompanhado desde 2025

Desde 2025, a Defensoria Pública de Miracema do Tocantins já acompanhava a situação do idoso, que vivia sozinho no município, a cerca de 78 quilômetros de Palmas. Ele não mantinha contato com familiares e, devido à idade avançada, não conseguia informar sua origem nem indicar parentes. A tentativa de regularizar os documentos em vida não foi possível antes do falecimento.

Risco de sepultamento como pessoa não identificada

Com a morte, a atuação da Defensoria passou a ter caráter urgente: evitar que o idoso seja sepultado como pessoa não identificada. Para a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, o registro civil é um direito essencial. “O registro de nascimento é o primeiro e mais importante documento do cidadão. Além de identificar a pessoa, é a primeira garantia de cidadania”.

Direito à dignidade mesmo após a morte

No pedido à Justiça, a Defensoria sustenta que o idoso tem direito tanto ao registro tardio de nascimento quanto à emissão correta da certidão de óbito, assegurando sua existência civil mesmo após a morte. “Não se trata apenas de um procedimento burocrático, mas de garantir dignidade a alguém cuja existência foi invisibilizada em vida”, pontuou a defensora.

Despedida com nome e respeito

Sem a regularização, o corpo pode ser sepultado como não identificado, apagando definitivamente a história de quem já viveu à margem da cidadania. A Defensoria atua para que, ao menos na despedida final, o idoso tenha nome, identidade e respeito direitos negados durante grande parte de sua vida.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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