A Justiça confirmou em segunda instância a condenação do padre Marcos Aurélio Costa da Silva, que recebeu pena de oito anos de prisão por abusar sexualmente e manter um jovem de 18 anos em cárcere privado. Segundo o processo, o padre atraiu o rapaz de Pernambuco para Palmas prometendo ajudá-lo a entrar em um seminário católico.
De acordo com os autos, o padre foi preso no dia 26 de agosto de 2019, depois que a polícia apurou que ele chamou o jovem para o Tocantins com a promessa de enviar uma carta de recomendação vocacional. Ele dizia que ela “precisaria ser assinada de próprio punho”.
Ainda segundo o que foi apurado, Marcos Aurélio fazia pedidos totalmente impróprios ao jovem, como envio de fotos, massagens e chegou a afirmar que os dois dividiriam o mesmo quarto quando o rapaz chegasse à capital, pois ele teria que “se acostumar com a vida de missionário”.
A defesa do padre informou, por telefone, que houve um voto divergente no julgamento do recurso e, por isso, entrou com um pedido chamado embargos infringentes. Agora, aguarda a nova análise do tribunal.
Como o crime foi descrito no processo
A decisão da desembargadora Ângela Haonat reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o acusado. Na apelação, o Ministério Público explicou que o padre levou o jovem até Palmas usando sua posição religiosa para ganhar confiança. Já na capital, o rapaz acabou hospedado na casa de Marcos Aurélio, onde teria sido forçado a beber álcool e submetido à violência sexual.
O Ministério Público também lembrou que o padre já tinha um histórico problemático: em 2015, quando atuava em uma paróquia em Peixe, chegou a ser preso suspeito de mostrar pornografia a um adolescente de 16 anos.
Fuga e denúncia
O processo relata que o jovem ficou trancado na casa até conseguir escapar, quando o padre esqueceu a chave na porta. Ele fugiu a pé, sem documentos, e chegou à delegacia muito abalado, como relataram os policiais que o atenderam na época.
Condenação e situação atual
Marcos Aurélio foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Apesar disso, a desembargadora permitiu que ele continue respondendo em liberdade enquanto aguarda o julgamento dos recursos.
Mesmo com o pedido de pagamento por danos morais à vítima, a Justiça não fixou valor de indenização mínima.







