A Justiça decidiu, em caráter liminar, parar o andamento do processo de impeachment aberto pelos vereadores de Colinas do Tocantins contra o prefeito Josemar Carlos Casarin (União), conhecido como Kasarin. A decisão veio da 1ª Vara Cível da cidade e ainda pode ser contestada.
O processo político-administrativo tinha sido iniciado em outubro de 2025, depois que duas denúncias foram apresentadas contra o prefeito. A principal acusava Kasarin de receber, de forma indevida, cerca de R$ 144 mil a mais no salário dinheiro referente a 13º, férias vencidas e retroativos. A defesa do prefeito argumentou que o processo estava cheio de falhas e sem a transparência necessária.
Segundo a Justiça, a defesa informou que o prefeito mal conseguiu se defender porque foi avisado da audiência com menos de 24 horas de antecedência e ainda teve dificuldade para acessar documentos do processo. Também foram apontadas dúvidas sobre a autenticidade de alguns papéis apresentados na denúncia.
Juiz suspende tudo até nova ordem
Diante das informações, o juiz mandou suspender o processo político-administrativo nº 001/2025 até que a própria 1ª Vara ou um tribunal superior dê uma nova decisão. Nenhum passo pode ser dado no processo, nem mesmo votar o relatório final.
O juiz afirmou na decisão que, considerando uma análise inicial do caso, os elementos apresentados indicam que as alegações têm base jurídica. Por isso, segundo ele, o Judiciário deve agir com cautela para garantir que o processo siga dentro da legalidade, especialmente diante do risco de violação de garantias constitucionais básicas.
Ele ainda definiu multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 100 mil e ser aumentada, caso a determinação não seja cumprida.
O que dizem as denúncias
As denúncias foram entregues em 17 de outubro de 2025, e os vereadores autorizaram o início do processo de impeachment dez dias depois, em 27 de outubro.
A primeira denúncia afirma que o prefeito recebeu R$ 144.666,66 em dezembro de 2024, incluindo retroativos de 13º salário de 2021, 2022 e 2023, além de férias acumuladas.
Segundo quem denunciou, esses pagamentos eram ilegais porque só passaram a ser autorizados em dezembro de 2023, quando uma emenda à Lei Orgânica incluiu 13º e férias para prefeito, vice, secretários e vereadores.
O documento também diz que o pagamento de “rescisão contratual” seria impossível, já que mandato político não é regido pela CLT.
Segunda denúncia envolve aluguel de prédio que não foi usado
A outra denúncia fala sobre o aluguel de um imóvel que deveria ser a nova sede do Conselho Tutelar, mas que nunca chegou a funcionar. O contrato teria sido fechado em maio de 2025 e o pagamento do aluguel teria começado em julho, durando quatro meses. A rescisão só aconteceu em outubro.
Mesmo assim, o Conselho Tutelar continuou funcionando em outro lugar sem contrato ativo e sem pagamento desde abril de 2025, o que, segundo a denúncia, deixou o município exposto a problemas jurídicos e financeiros.









