Um morador de Ananás, de 56 anos, entrou na Justiça depois de descobrir que seu nome tinha sido protestado por uma dívida de IPTU de um imóvel em Araguaína um imóvel que ele nunca teve. O protesto aconteceu em maio de 2024 e bloqueou o crédito dele, trazendo vários transtornos.
No processo, ele mostrou que não era dono do imóvel e que a cobrança era de outra pessoa com o mesmo nome (homônimo). O mais revoltante é que não era a primeira vez que isso acontecia: ele já tinha passado pela mesma situação outras vezes e sempre precisava ir à Justiça para limpar o nome.
Na ação, apresentada em junho de 2024, ele pediu duas coisas:
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que a Justiça reconhecesse que ele não tinha relação nenhuma com o imóvel e a dívida;
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e uma indenização por danos morais pelo desgaste e pelos prejuízos causados.
A defesa do Município de Araguaína admitiu que houve equívoco e pediu a extinção das execuções fiscais contra o morador, tentando diminuir os danos.
O que disse o juiz
O juiz Nassib Cleto Mamud, do NACOM, confirmou que houve erro de identificação e que o protesto do nome do homem foi indevido. Ele destacou que a situação viola a Constituição e aplicou a chamada “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor” que vale quando a pessoa perde tempo e energia resolvendo um problema que não deveria existir.
Segundo o magistrado, houve “reiteração de erros”, causando “seguidos e indevidos aborrecimentos”.
Decisão
A sentença anulou a dívida, reconhecendo oficialmente que o morador não deve nada à Prefeitura. Ele ainda vai receber R$ 10 mil de indenização, valor que será corrigido. Para o juiz, esse montante é o mínimo necessário para reparar o descuido e o sofrimento gerado pela negativação injusta.
O Município também terá que pagar os honorários do advogado do morador, definidos em 10% do valor da condenação.









