Justiça determina que plano de saúde dos servidores do Tocantins custeie fisioterapia domiciliar de beneficiária

Justiça determina que plano de saúde dos servidores do Tocantins custeie fisioterapia domiciliar de beneficiária
Foto: TJTO

 

O juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, decidiu na terça-feira, 30 , que o Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins deve garantir fisioterapia domiciliar a uma beneficiária, mesmo que seja necessário contratar um profissional fora da rede credenciada.

A ação foi movida por uma usuária de 57 anos que precisava do serviço em Imperatriz (MA), mas não encontrou fisioterapeuta credenciado pelo plano na cidade. A paciente sofre de espondilose (desgaste das vértebras do pescoço) e discopatia (problemas nos discos intervertebrais). Ela entrou com o processo em março deste ano, solicitando o credenciamento de um profissional na cidade maranhense e pedindo indenização por danos morais.

Inicialmente, uma liminar já havia garantido o tratamento. No mês seguinte, a Justiça bloqueou R$ 8 mil das contas públicas para custear as primeiras sessões, devido ao não cumprimento da decisão provisória.

Defesa do Estado e fundamentação da decisão

O Estado do Tocantins alegou não ter cometido ilegalidade, justificando que não havia prestador credenciado em Imperatriz e que havia disponibilizado vagas em Araguaína.

Na sentença, o juiz destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor não se aplique a planos de autogestão, a relação entre usuário e plano deve respeitar o princípio da boa-fé, previsto no Código Civil.

A decisão se baseou na Resolução Normativa nº 259 da ANS, que determina que o plano deve custear atendimento por profissional particular quando não houver credenciado no município do beneficiário.

“Verificada a ausência de profissional que atenda pela rede credenciada do plano para realização de fisioterapia, o plano de saúde deve indicar prestador fora da rede credenciada; todavia, deixou de fazer”, destacou o juiz.

Pedido de indenização negado

O juiz negou a indenização por danos morais, considerando que a recusa inicial do plano ocorreu por falta de profissional credenciado, caracterizando apenas descumprimento de contrato, mas sem configurar dano moral.

Sessões garantidas pelo plano

Com a decisão, a liminar que assegurava o tratamento foi confirmada, e o Estado do Tocantins deverá custear 20 sessões de fisioterapia conforme indicado no laudo médico. A beneficiária precisará comprovar a realização das sessões restantes ao final do tratamento.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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