O juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, decidiu na terça-feira, 30 , que o Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins deve garantir fisioterapia domiciliar a uma beneficiária, mesmo que seja necessário contratar um profissional fora da rede credenciada.
A ação foi movida por uma usuária de 57 anos que precisava do serviço em Imperatriz (MA), mas não encontrou fisioterapeuta credenciado pelo plano na cidade. A paciente sofre de espondilose (desgaste das vértebras do pescoço) e discopatia (problemas nos discos intervertebrais). Ela entrou com o processo em março deste ano, solicitando o credenciamento de um profissional na cidade maranhense e pedindo indenização por danos morais.
Inicialmente, uma liminar já havia garantido o tratamento. No mês seguinte, a Justiça bloqueou R$ 8 mil das contas públicas para custear as primeiras sessões, devido ao não cumprimento da decisão provisória.
Defesa do Estado e fundamentação da decisão
O Estado do Tocantins alegou não ter cometido ilegalidade, justificando que não havia prestador credenciado em Imperatriz e que havia disponibilizado vagas em Araguaína.
Na sentença, o juiz destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor não se aplique a planos de autogestão, a relação entre usuário e plano deve respeitar o princípio da boa-fé, previsto no Código Civil.
A decisão se baseou na Resolução Normativa nº 259 da ANS, que determina que o plano deve custear atendimento por profissional particular quando não houver credenciado no município do beneficiário.
“Verificada a ausência de profissional que atenda pela rede credenciada do plano para realização de fisioterapia, o plano de saúde deve indicar prestador fora da rede credenciada; todavia, deixou de fazer”, destacou o juiz.
Pedido de indenização negado
O juiz negou a indenização por danos morais, considerando que a recusa inicial do plano ocorreu por falta de profissional credenciado, caracterizando apenas descumprimento de contrato, mas sem configurar dano moral.
Sessões garantidas pelo plano
Com a decisão, a liminar que assegurava o tratamento foi confirmada, e o Estado do Tocantins deverá custear 20 sessões de fisioterapia conforme indicado no laudo médico. A beneficiária precisará comprovar a realização das sessões restantes ao final do tratamento.