STF declara inconstitucional lei que fixava subteto para salários de servidores do Judiciário do Tocantins

STF declara inconstitucional lei que fixava subteto para salários de servidores do Judiciário do Tocantins
Foto: Lucas Nascimento

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional trecho da legislação estadual que estabelecia o subteto salarial para servidores do Poder Judiciário do Tocantins. A decisão foi unânime entre os ministros e revoga o artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, alterado posteriormente pela Lei nº 3.294/2017, que vinculava os vencimentos ao subsídio de um juiz de Direito substituto, limitado a 90,25% do valor. Atualmente, a remuneração inicial para magistrados é de R$ 32.350,00.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, proposta pelo PDT em 2020, realizado entre os dias 8 e 18 de novembro de 2024. O relator, ministro Nunes Marques, explicou que o modelo adotado pelo Tocantins não está previsto na Constituição Federal.

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O STF detalhou que existem apenas duas formas válidas de subteto:

  • Subteto exclusivo por Poder, vinculado ao subsídio de um desembargador, limitado a 90,25%; ou

  • Subteto único para todos os Poderes, também vinculado ao subsídio de um desembargador, sem limite percentual.

Segundo o ministro, vincular o subteto ao cargo de juiz substituto contraria o ordenamento jurídico. A decisão também deixou claro que os deputados estaduais não estão incluídos nesta regra de subtetos.

Comunicação à Assembleia Legislativa

Em cumprimento à decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) comunicou oficialmente a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). A Mesa Diretora encaminhou ofício aos parlamentares na terça-feira (23/9), informando sobre a revogação parcial da lei e suas consequências.

Próximos passos e impacto orçamentário

A norma questionada integra o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TJTO, legislação elaborada pelo próprio tribunal, assim como outras regras internas de organização da Justiça Estadual.

Com a decisão do STF, o Tocantins precisará adequar sua legislação para que os pagamentos do Judiciário estejam de acordo com a Constituição. O impacto da medida sobre salários e orçamento do tribunal ainda será avaliado.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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