A chamada “água da casa” é garantida pela Lei Estadual nº 3.133/2016, que assegura aos consumidores tocantinenses o direito de pedir água filtrada, potável e fresca em bares, restaurantes e estabelecimentos similares sem custo adicional. Caso o pedido seja negado, o consumidor pode acionar o Procon Tocantins para registrar denúncia.
O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, reforça que fornecer água gratuita é um direito básico e essencial. “A água da casa precisa ser servida sempre que solicitada. O fornecedor tem a obrigação de cumprir a lei, e o Procon está atento para garantir que esse direito seja respeitado em todo o estado”, afirma.
A legislação exige ainda que os estabelecimentos exibam cartazes em local visível, informando que a água filtrada é gratuita. Caso a regra não seja cumprida, o estabelecimento pode ser punido com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de setembro de 2016.
Denuncie irregularidades
O diretor de fiscalização do Procon, Magno Silva, reforça. “Pedir água filtrada gratuita é um direito do consumidor, e todos os estabelecimentos devem cumprir essa regra. Quando a lei não é respeitada, é fundamental que denuncie ao Procon. As denúncias são essenciais para que possamos fiscalizar, orientar os fornecedores e garantir que esse direito seja cumprido em todo o Tocantins”, reforça o diretor de fiscalização do Procon, Magno Silva.
Os consumidores podem registrar denúncias pelo WhatsApp do Procon Tocantins: (63) 9 9216-6840.