O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira, 10 , não analisar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). A solicitação buscava reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o afastamento do cargo por 180 dias no âmbito da operação Fames-19.
O recurso foi encaminhado ao ministro Edson Fachin na última segunda-feira, 8. Contudo, a movimentação publicada pelo STF nesta quarta (10) mostra que o habeas corpus não foi conhecido. Isso significa que não houve avaliação do mérito, já que a defesa não apresentou os requisitos processuais necessários.
Na decisão, Fachin apontou que a instrução do pedido não estava completa. “A instrução deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado pelo impetrante e a eventual apreciação da medida pleiteada”, destacou o ministro.
Argumentos da defesa
O habeas corpus havia sido protocolado no dia 4 de setembro, logo após a decisão do STJ que afastou o governador. A defesa alegava que não existe corrupção sistêmica, que os fatos investigados são antigos e remetem ao governo de Mauro Carlesse (Agir), além de sustentar que não há provas concretas de corrupção que justificassem o afastamento.
Apesar da negativa do STF, os advogados informaram, em nota, que não irão comentar processos que tramitam sob sigilo de justiça e reforçaram que “eventuais decisões contrárias aos interesses do Governador serão objeto dos recursos cabíveis”.
Operação e afastamentos
A determinação de afastamento do governador ocorreu no dia 3 de setembro, por decisão do STJ. Na mesma operação, a primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero Campos, também foi afastada de suas funções.