Proibição de prisão para eleitores começa hoje, 22 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições
Essa regra não se aplica a prisões em flagrante ou a aquelas determinadas por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto
A partir desta terça-feira, 22 , os eleitores estão protegidos contra prisões, de acordo com a legislação eleitoral. Essa proibição é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo, 27.
Contudo, essa regra não se aplica a prisões em flagrante ou a aquelas determinadas por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A restrição permanecerá em vigor até, 29 , dois dias após a votação. No domingo, 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 36 municípios voltarão às urnas para escolher os prefeitos.
Justificativa de ausência
Os eleitores que não puderem comparecer à votação devem justificar sua ausência. Assim como no primeiro turno, não haverá a opção de voto em trânsito no segundo turno. No dia da eleição, os cidadãos podem fazer a justificativa por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos que serão disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Disponibilidade do aplicativo