Ibama e Naturatins renovam acordo para integrar cadastros e fortalecer fiscalização de atividades poluidoras no Tocantins

A cooperação técnica entre Ibama e Naturatins não envolve a troca de recursos financeiros

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) renovaram o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para integrar os cadastros de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais. Essa cooperação, em vigor há quatro anos, tem melhorado a fiscalização ambiental e a arrecadação de taxas, além de facilitar o monitoramento dessas atividades.

A principal meta do acordo é unir as bases de dados federais e estaduais, facilitando a inscrição de empresas e indivíduos que desenvolvem atividades com impacto ambiental. Com essa integração, a fiscalização se torna mais ágil e eficiente, ajudando a garantir que as legislações ambientais sejam cumpridas. O recolhimento das taxas de fiscalização, também, tanto em nível federal (TCFA) quanto estadual (TCFA-TO), é otimizado.

Outro benefício da cooperação é a melhoria no atendimento ao cidadão, com suporte mais eficaz para quem precisa de informações sobre cadastros e taxas ambientais. Isso facilita o acesso de quem desenvolve atividades que exigem controle ambiental.

Responsabilidades do Ibama e Naturatins

Ambas as instituições têm funções específicas no cumprimento do acordo. O Ibama é responsável por compartilhar informações do seu sistema com o Naturatins, capacitar equipes e manter as orientações ao público atualizadas. O Naturatins, por sua vez, cuida da inscrição de pessoas físicas e jurídicas no cadastro estadual e apoia o atendimento local no Tocantins.

As duas instituições também trabalham juntas na gestão dos cadastros e na proteção dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Custos e fiscalização

A cooperação técnica entre Ibama e Naturatins não envolve a troca de recursos financeiros. Cada órgão cobre as próprias despesas, incluindo o pagamento dos servidores envolvidos nas ações previstas.

A fiscalização do cumprimento do acordo é realizada de forma conjunta, com o Ibama sendo representado pela Coordenação de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental (Coavi), e o Naturatins contando com sua própria equipe de fiscalização.

Regras para cadastro no Tocantins

A Portaria nº 185/2023 do Naturatins estabelece as normas para a inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e o recolhimento da taxa estadual. Essas regras garantem que as atividades sujeitas a controle ambiental estejam devidamente registradas e fiscalizadas, promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos naturais.

 

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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