Vaqueiro deve desocupar casa cedida em comodato durante contrato de trabalho

Decisão judicial determina retorno de imóvel ao fim do vínculo empregatício, mesmo em caso de afastamento previdenciário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG), ordenando a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato. A decisão, baseada em contrato de trabalho, estabeleceu a devolução do imóvel ao fim do vínculo empregatício ou em caso de afastamento previdenciário.

Acidente e Consequências

O trabalhador rural, contratado para atuar na Fazenda Brejo Grande em outubro de 2018, sofreu um acidente em maio de 2019, enquanto vacinava os bovinos, o que o levou a um afastamento pelo INSS.

Venda da Propriedade e Desocupação

Com a venda da fazenda em setembro de 2021, o proprietário notificou o vaqueiro sobre a rescisão do contrato, exigindo a desocupação do imóvel onde residia.

Disputa Judicial

O trabalhador, além de requerer indenizações por danos morais, estéticos e materiais em decorrência do acidente, argumentou que seu contrato estava suspenso devido ao auxílio-doença e que a desocupação violaria seu direito constitucional à moradia.

Posicionamentos Contrários

O fazendeiro defendeu que a venda da fazenda resultaria na “perda da ruralidade” e que o contrato de comodato, firmado acessoriamente ao contrato de trabalho, previa a devolução do imóvel em caso de afastamento previdenciário.

Decisão e Recurso

O juízo da Vara do Trabalho de Curvelo deferiu o pedido do fazendeiro, afirmando que os termos do contrato de comodato eram claros quanto às condições de desocupação. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou essa decisão, ressaltando que a suspensão do contrato de trabalho não afetava as demais disposições contratuais, incluindo o direito à moradia.

Interpretação e Recurso

O relator do recurso de revista do fazendeiro no Tribunal Superior do Trabalho destacou que a Constituição Federal garante tanto o direito à moradia quanto o direito de propriedade. Observou que as partes haviam convencionado o término do contrato e as exceções, incluindo a suspensão devido ao benefício previdenciário. A decisão anterior foi considerada uma violação ao direito de propriedade e ao princípio da execução dos acordos.

Conclusão

A ministra Delaíde Miranda Arantes ficou vencida na decisão. O processo, de número RR-10009-72.2022.5.03.0056, delineou a importância da interpretação integrada das normas e princípios jurídicos para garantir os direitos fundamentais dos envolvidos, estabelecendo precedentes importantes para casos similares no futuro.

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