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Justiça proíbe interferência municipal na eleição de conselheiros tutelares em Arraias

Decisão judicial reconhece pedido do Ministério Público do Tocantins e atribui competência ao CMDCA para elaboração de provas

A Justiça atendeu à solicitação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e determinou que o Município de Arraias não interfira no processo de eleição de conselheiros tutelares. A decisão, concedida no dia 5 deste mês, estabelece que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arraias (CMDCA) seja responsável pela elaboração da prova escrita.

 

A ação foi motivada pela consideração de inconstitucionalidade em relação ao artigo 41 da Lei n° 1.083/2023, que trata do processo de escolha para o Conselho Tutelar e atribui ao órgão a responsabilidade de elaborar a prova do certame.

 

De acordo com o promotor de Justiça João Neumann, ao permitir que o Conselho Tutelar seja responsável pela elaboração da prova escrita, o município descumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução n° 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essas normativas estabelecem que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo a elaboração de provas, é de competência do CMDCA.

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