O seu canal diário de Notícias

Dois réus vão a Júri Popular por aborto forçado em Augustinópolis

Acusação envolve sedação e interrupção de gravidez em motel; caso será julgado pelo Tribunal do Júri

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, decidiu que dois réus, acusados de dopar e provocar aborto em uma mulher, serão levados a júri popular. O crime aconteceu em 2017, em um motel na rodovia TO-201, e foi denunciado em abril de 2023.

Segundo a denúncia, um dos réus, que mantinha um relacionamento com a vítima, a buscou em sua residência e a levou para um motel, enquanto o outro réu aguardava em um posto de combustível. No motel, sob o pretexto de examinar a gravidez da vítima, um dos acusados, que é médico, sedou a mulher com uma injeção intravenosa, provocando o aborto. Posteriormente, ele a deixou em casa, levando consigo os resultados do exame de gravidez e o cartão de gestante da vítima. A mulher foi cuidada por uma amiga, que também é enfermeira e testemunha no processo.

Na decisão de 19 de junho, o juiz afirmou que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas por um inquérito policial de 2019. Entre as provas, está um exame Beta HCG qualitativo que confirma a gravidez, além de depoimentos colhidos pelo Judiciário. A vítima e uma informante declararam que o aborto não foi consentido, resultando na interrupção da gravidez.

Os próprios réus admitiram estar presentes no local e terem visto a vítima com sangramento vaginal, mas não prestaram socorro imediato, levando-a apenas ao hospital. Diante das evidências, o juiz concluiu que há indícios suficientes para enviar o caso ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes contra a vida.

Legislação e Competência

Anuncios

De acordo com o Código Penal, o aborto provocado por terceiros sem o consentimento da gestante é crime previsto no artigo 125, com pena de reclusão de três a dez anos. O Tribunal do Júri é competente para julgar esse tipo de crime, conforme o parágrafo 1º do artigo 74 do Código de Processo Penal, que abrange crimes como homicídio, feminicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e diversos tipos de aborto.

Investigação dos Advogados e Apoio à Vítima

Na mesma sentença, o juiz ordenou a retirada de documentos protocolados pelos advogados de defesa para envio ao Ministério Público Estadual, visando apurar possível crime por parte dos advogados. O material também será encaminhado ao Tribunal de Ética da OAB/TO para investigação de possível infração disciplinar.

Além disso, o juiz decidiu enviar a documentação à Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, para que a vítima possa receber assessoria, protegendo seus interesses relacionados à honra.

Os réus ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. Caso a sentença seja mantida, o Judiciário marcará a data do julgamento.

Anuncios

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais