Defensoria Pública do Tocantins orienta pais na compra do Material Escolar: conheça seus direitos
Nudecon destaca cuidados e recomendações para evitar contratempos durante a volta às aulas
Com a iminente volta às aulas, a preocupação dos pais com a compra do material escolar aumenta, levando o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a emitir orientações cruciais para garantir uma aquisição justa e consciente.
O coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, ressalta que a cobrança de taxa de material didático é permitida, desde que haja um demonstrativo de despesas apresentando os custos dos materiais conforme os preços de mercado. “A listagem desses materiais deve ser divulgada durante o período de matrícula acompanhada de um plano de execução que explique a utilização dos itens”, orienta o defensor.
Além disso, as instituições de ensino não podem impor a compra exclusiva de materiais escolares em seus estabelecimentos ou com fornecedores específicos, a menos que haja uma justificativa pedagógica válida. O defensor público esclarece que exceções incluem artigos não disponíveis no comércio e materiais de uso coletivo, como copos descartáveis e itens de limpeza, que não devem constar na lista de materiais, pois já estão inclusos na mensalidade.
O Nudecon destaca a importância de observar a política de troca nas lojas, a possibilidade de desistência da compra em até sete dias para vendas à distância, os prazos de entrega em compras online e a proibição de estabelecer um valor mínimo para a utilização de crédito ou débito nas compras. “A venda de uniformes não pode ser feita exclusivamente na instituição de ensino, salvo quando esta possuir marca registrada”, complementa o defensor.
Denúncia e orientações aos Pais:
O Nudecon aconselha os pais a questionarem por escrito caso discordem de algum item da lista, formalizando o procedimento e registrando o processo. A orientação é primeiro tentar o diálogo e o debate com a escola e outros pais para chegar a um acordo. Caso a situação persista, é possível acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, que tem o poder de notificar as escolas e aplicar punições. Se a discordância persistir, o poder judiciário pode ser acionado.
Dúvidas frequentes respondidas pelo Nudecon:
- Quais os primeiros cuidados que os pais devem ter na hora da compra de material escolar?
- Confirme com a escola se toda a lista é realmente necessária.
- Verifique os produtos da lista que você já possui em casa e podem ser reaproveitados.
- Promova e participe de trocas de livros didáticos.
- Reúna-se com outros pais para compras coletivas.
- Pesquise, pois alguns estabelecimentos concedem descontos para compras em grande quantidade.
- Os materiais escolares possuem data de validade? E o que fazer caso encontre algum produto vencido?
- Fique atento à emissão da nota fiscal.
- Toda informação nos produtos deve ser clara, incluindo validade e condições de armazenamento.
- Muitas lojas físicas só aceitam trocar mercadorias com defeitos de fábrica.
- O prazo para reclamar de produtos não duráveis é de 30 dias, e para duráveis, 90 dias.
- O que pode ser solicitado na lista de material escolar?
- A escola só pode requerer materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, sem restrição de marca.
- Materiais de uso comum e administrativo não podem ser inclusos na lista.
- O consumidor é obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?
- O uniforme é para identificação e segurança do aluno, com marca própria da escola.
- A escola deve apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor.
Com informações da DPE-TO