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Breno Raylan e outros 14 réus encaram julgamento em nove temporadas no Tribunal do Júri de Araguaína

Julgamento marcado sob supervisão do juiz Carlos Dutra e segurança a cargo da Assessoria de Militar (ASMIL) em Araguaína. Pauta inclui 34 júris designados para 2024.

Breno Raylan da Silva Rodrigues é um dos 15 réus que enfrentarão o Tribunal do Júri de Araguaína, em um julgamento que se estenderá entre os dias 11 e 22 de março, abrangendo nove temporadas. Sob a supervisão do juiz Carlos Dutra, a segurança do evento será conduzida pela Assessoria de Militar (ASMIL) de Araguaína, seguindo o modelo empregado em outubro do ano passado, quando quatro acusados foram submetidos a julgamento.

 

De acordo com a pauta estabelecida, o ano de 2024 reservará duas semanas para o julgamento dos 15 réus, contabilizando um total de 34 júris designados. Cada processo possui informações detalhadas, incluindo número, réu, vítima e defensor público responsável.

 

No que diz respeito aos casos agendados para julgamento, há um total de 58 réus, divididos entre 19 presos e 39 em liberdade, além de dois acusados enfrentando processos distintos.

 

A pauta de júris de 2024 apresenta um cronograma robusto, com 62 datas previstas. Destas, 34 já estão ocupadas com júris marcados, enquanto as restantes 28 permanecem disponíveis para futuros agendamentos, conforme enfatizado pelo juiz Carlos Dutra.

 

Júri Popular

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A Constituição Federal determina que os crimes dolosos contra a vida, tanto tentados quanto consumados, sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Essas infrações estão descritas nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O homicídio, ato de tirar a vida de outra pessoa, é o delito mais conhecido nesse contexto, podendo ser classificado como simples, sujeito a uma pena de seis a 20 anos.

 

Existem também qualificadoras para esse crime, incluindo a prática mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa, bem como para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro delito. As penas nestes casos variam de 12 a 30 anos de reclusão.

 

Além dos homicídios, o Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes como induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. A justiça é, assim, chamada a cumprir seu papel na apreciação desses casos sensíveis e complexos. Clique aqui para conferir a pauta do Tribunal do Júri de Araguaína.

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