
União Estável Virtual: quando o Amor transcende as telas e encontra reconhecimento no Judiciário
Panorama jurídico No ordenamento jurídico brasileiro, a união estável é prevista no art. 1.723 do Código Civil como uma convivência contínua, pública e duradoura com o propósito de constituição de família. Não é exigida coabitação física — o que, em princípio, abre margem para relações predominantemente virtuais. O caso emblemático: TJRS reconhece união estável virtual […]








