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Ex-prefeita de Cachoeira Dourada deve ser reintegrada imediatamente ao cargo de médica ginecologista do município

Na ação, a defesa de Natália Camardeli expôs as ilegalidades no processo administrativo aberto contra ela

O juiz Paulo Roberto Paludo, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itumbiara (GO), determinou que o município de Cachoeira Dourada (GO) reintegre definitivamente a servidora pública Natália Camardeli, ex-prefeita da cidade, ao cargo de ginecologista/obstetra da prefeitura, além de pagar o valor da remuneração que deixou de receber nos períodos em que ficou afastada. Representada pelo advogado Diêgo Vilela, ela expôs as ilegalidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo município e garantiu o seu retorno.

A servidora já havia garantido, em julho do ano passado, tutela de urgência determinando a sua reintegração ao cargo. O município recorreu e, em nova decisão, foi confirmada a nulidade do PAD que apurava a regularidade de atestados médicos. A defesa reforçou que a condução do processo administrativo não observou as garantias do contraditório e da ampla defesa da servidora.

Os argumentos foram levados em conta pelo magistrado. “É essencial ressaltar que, em um processo administrativo contencioso, cujo desfecho pode resultar em sanções graves para os envolvidos, é fundamental garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não apenas formalmente, mas também em seu aspecto substancial”, considerou Paludo.

Segundo ele, houve inexistência de indiciamento da servidora com a descrição de suas condutas e a falta de clareza no processo administrativo dificultou a compreensão inicial do seu propósito.

“Desta forma, uma vez violados os princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, verifica-se a efetiva demonstração de prejuízo à defesa, não sendo cabível a aplicação do princípio pas de nullité sans grief, devendo ser anulado o processo administrativo disciplinar nº 001/2022, que culminou na demissão da parte autora do serviço público”, decidiu.

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Assim, o juiz deferiu os pedidos iniciais, declarando extinto o processo com resolução do mérito, a nulidade do PAD e a reintegração definitiva de Natália Camardeli ao serviço público, confirmando a tutela de urgência concedida.

 

SENTEÇA: Diêgo Vilela 150524 relatorio1714657855634

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