Tocantins

TRT mantém justa causa de funcionários por paralisação para coagir empregadora

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a justa causa de funcionários de uma empresa do setor metalúrgico que paralisaram suas atividades em uma tentativa de forçar a empregadora a atender reivindicações. Em decisão unânime da 1ª Turma, o relator, desembargador Mario Sergio Bottazzo, destacou que o comportamento dos trabalhadores configurou uma “ofensa insuportável” à empresa, justificando a demissão.

A empresa conseguiu reverter a decisão de primeira instância que havia anulado a justa causa. A defesa, composta pelos advogados Diêgo Vilela, Gabriella Rezende, Rayane Almeida e Amanda Fortunato, argumentou que os funcionários descumpriram obrigações contratuais ao organizarem um movimento para reivindicar benefícios indevidos, como pagamento de horas extras de 100% em qualquer dia da semana e vale-alimentação, apenas 10 dias após terem sido contratados.

O relator acatou os argumentos, afirmando que a paralisação coletiva foi uma “clara afronta ao empregador”, agravada pelo impacto negativo nas operações da empresa. A decisão foi apoiada pelos demais magistrados, que entenderam que a confiança na relação de trabalho havia sido irremediavelmente comprometida.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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