A partir desta terça-feira (18/6), credores de precatórios inscritos até 2 de abril de 2023 na lista de ordem cronológica do Estado do Tocantins podem manifestar interesse em aderir ao programa de Acordo Direto. Esse programa permite a liquidação antecipada dos créditos com deságios variando entre 20% e 40%, dependendo do grupo de classificação do credor.
As regras para adesão estão detalhadas no edital Nº 289, publicado no Diário da Justiça de 17 de junho de 2024. O edital é fruto de uma cooperação entre o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins.
Critérios e Procedimentos
Podem participar do acordo direto os credores cujos precatórios estão regularmente inscritos no Tribunal de Justiça do Tocantins, sem pendências de recursos ou defesas judiciais, averbações de penhora, ou impugnações de cálculos. Os interessados devem apresentar seus pedidos em formulário próprio disponível na seção “Serviços/Precatórios” do site do Tribunal de Justiça do Tocantins. Os pedidos devem ser anexados diretamente aos autos do processo de precatório (no 2º Grau) por meio de um procurador constituído e habilitado.
Prazos e Pagamentos
O prazo para manifestar interesse vai até 5 de julho, sem possibilidade de prorrogação. A lista dos credores que optarem pela conciliação será divulgada até 12 de julho no site do Tribunal de Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico, com cálculos atualizados. As impugnações podem ser apresentadas até 5 de agosto de 2024.
A lista final dos acordos homologados será publicada até 12 de agosto, e os pagamentos serão realizados até 23 de agosto de 2024 na conta bancária informada no requerimento inicial. O saldo da conta destinada a acordos, que recebe 40% do valor das parcelas do Regime Especial administrado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, viabilizará o pagamento imediato dos precatórios.
Audiência Pública
Uma audiência pública para apresentação do projeto e esclarecimento de dúvidas será realizada na próxima quinta-feira (20/06) no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.