O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), por meio do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2025 da Prefeitura de Wanderlândia. A medida foi tomada após denúncia da empresa Universal Print Comércio e Serviços de Informática LTDA, que identificou irregularidades no edital.
A licitação, estimada em R$ 251.520,00, tinha como objetivo o registro de preços para locação de impressoras. Contudo, o edital estabelecia que apenas empresas sediadas em Ananás poderiam participar, o que, segundo a denúncia, desrespeita os princípios de igualdade e concorrência previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Complementar nº 123/2006.
Na análise preliminar, o Tribunal verificou que apenas uma empresa, localizada em Ananás, participou do certame. Além disso, os orçamentos para a composição de preços foram coletados exclusivamente nos municípios de Ananás e Riachinho, deixando de considerar empresas de Wanderlândia e de outras localidades.
Esses fatores levantaram suspeitas de direcionamento no processo licitatório, o que motivou a decisão cautelar de suspensão até que os problemas sejam esclarecidos.
Prazos para explicações
Com a decisão, o prefeito Djalma Araújo Ferreira Júnior, o secretário de Administração Paulo Roberto Rodrigues Guimarães e o pregoeiro Erasmo Miranda de Sousa foram intimados. Eles têm um prazo de 24 horas para comprovar a interrupção do pregão e 15 dias úteis para apresentar suas defesas e adotar medidas que solucionem as irregularidades.
A decisão foi divulgada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 3642, em 16 de janeiro de 2025.





