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Título eleitoral de mais de 165 mil eleitores do Tocantins está cancelado

Publicado por
Flávia Ferreira

 

Um total de 165 mil eleitores no Tocantins estão com o título eleitoral cancelado, conforme dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Este cancelamento ocorreu porque esses eleitores não votaram nem justificaram a ausência em três eleições consecutivas.

Os homens representam a maioria dos eleitores com títulos cancelados, somando 103.560, o que corresponde a 62,4% do total. Entre as mulheres, 62.341 eleitores estão em situação irregular.

A falta de regularização do título eleitoral gera diversas consequências. A principal delas é a impossibilidade de participar das eleições municipais deste ano, que terão o primeiro turno em 6 de outubro. Além de não poder votar, o eleitor irregular enfrentará dificuldades para:

  • Emitir documentos, como passaporte;
  • Efetuar matrícula em universidades;
  • Receber benefícios sociais;
  • Assumir cargos públicos.

RAZÕES PARA O CANCELAMENTO DO TÍTULO

Vários motivos podem levar ao cancelamento do título de eleitor, incluindo falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa e falta de participação na revisão do eleitorado no município de votação.

Como a Justiça Eleitoral não envia notificações sobre cancelamentos, os eleitores precisam verificar sua situação eleitoral por meio dos canais oficiais. É possível conferir a situação no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima.

Se a situação do título aparecer como REGULAR, o eleitor está apto a votar. Se estiver CANCELADA, o título está indisponível para o exercício do voto.

PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO

Para pendências relacionadas a multas, o eleitor pode quitar a dívida e participar das eleições municipais em outubro. Aqueles que não votaram em mais de três eleições consecutivas precisam regularizar sua situação e pagar a multa correspondente.

Em ano eleitoral, o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da data da eleição, conforme o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT

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Flávia Ferreira