A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a Súmula 231, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo quando aplicadas as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do Código Penal. A decisão foi tomada na quarta-feira, 14 de agosto, após o julgamento de três Recursos Especiais (REsps), um deles apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
O MPTO, representado pela procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira, defendeu no Recurso Especial 2.052.085 que a redução da pena deve ser limitada ao mínimo estabelecido pela lei, preservando a intenção original do legislador e garantindo a separação dos Poderes. Outros dois recursos, provenientes dos Ministérios Públicos de Mato Grosso do Sul e Sergipe, também foram julgados.
Durante o julgamento, que teve início em 22 de maio com a sustentação oral do promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguirre, do MPTO, foi argumentado que a interpretação do artigo 65 deve ser sistemática e não literal, permitindo ao juiz aplicar a pena dentro dos parâmetros definidos em lei. Aguirre destacou que o tema já havia sido discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, resultando na mesma interpretação da Súmula 231.
Após um pedido de vista do ministro Messod Azulay Neto, o julgamento foi suspenso em maio e retomado na última quarta-feira, com o voto favorável do ministro. Antes da decisão final, uma audiência pública foi realizada em 17 de maio, na qual o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) reafirmou sua posição em favor da manutenção da súmula.