O Procon Tocantins notificou um restaurante no município de Cariri do Tocantins nessa quinta-feira, 19, após receber denúncias de consumidores sobre a cobrança de uma multa de R$ 200,00 devido à perda da comanda. A fiscalização foi realizada em resposta a essas queixas.
Na notificação, o Procon determinou que o restaurante suspendesse a cobrança de qualquer valor relacionado à perda da comanda. Caso a prática continue, o estabelecimento poderá sofrer sanções administrativas, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerado abusivo exigir do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. A cobrança por perda da comanda transfere injustamente a responsabilidade pelo controle do consumo para o cliente, algo que deve ser responsabilidade do próprio restaurante.
Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins, ressaltou que tal prática é inaceitável e fere os direitos do consumidor. “Essa prática é inaceitável e fere os direitos do consumidor. O controle do consumo é de responsabilidade do estabelecimento, que precisa adotar sistemas eficientes para evitar esse tipo de transtorno ao cliente. Estamos atentos e prontos para atuar em defesa dos consumidores tocantinenses”.
Responsabilidade do estabelecimento comercial
É obrigação do restaurante controlar o consumo dos clientes e garantir que não sejam penalizados pela perda da comanda. O estabelecimento deve implementar sistemas adequados para gerenciar o consumo e o pagamento, sem prejudicar o consumidor caso ocorra extravio da comanda.
Orientação ao consumidor
O Procon Tocantins orienta que consumidores que enfrentem situações semelhantes entrem em contato com o órgão. As denúncias podem ser registradas pelo Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840.