Prefeito de Ipueiras perde cargo por desvio de verbas e fraude, em decisão do TJ

 

O Tribunal de Justiça do Estado decidiu aplicar a pena de perda do cargo público ao prefeito de Ipueiras, Caio Augusto (DEM), em decorrência de sua condenação por desvio de verbas públicas durante seu mandato anterior, entre 2009 e 2012.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ, ocorrida nessa terça-feira, 9. O prefeito ainda possui possibilidades de recurso tanto dentro do próprio Tribunal de Justiça quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Defesa Pretende Recorrer

A defesa do prefeito anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que a pena aplicada não justifica a perda do cargo público.

Histórico da Condenação

Em março de 2023, a juíza de 1º grau havia condenado o prefeito e outros seis réus, incluindo servidores públicos e um empresário, à pena de detenção, variando de dois a três anos em regime aberto. A condenação baseou-se na fraude de licitações e prejuízos em contratos de recuperação de estradas vicinais de Ipueiras.

Redução das Penas e Substituição por Multas

Tanto os réus quanto o Ministério Público recorreram da sentença inicial. Na revisão da 2ª Câmara Criminal, as penas de detenção foram reduzidas ao mínimo legal e substituídas por multas, variando de 10 a 50 salários-mínimos.

Posicionamento da defesa 

Recebemos com tranquilidade a decisão, já que a existencia de recurso do Ministério Público traz consigo a possibilidade de seu acolhimento pelo colegiado. Trata-se de cenário pressuposto. Destacamos que nosso recurso foi parcialmente provido, especialmente para diminuir a pena aplicada, convertida somente em multa.

De todo modo recorreremos, especialmente por entermos que o baixo patamar da pena aplicada (substituida por multa) parece não traduzir gravidade suficiente para a determinação de perda do cargo. Importante dizer que a decisão de afastamento pressupõe o trânsito em julgado do processo, de modo que não haverá execução imediata desta parte.

Mantemo-nos confiantes na justiça, sustentando que a situação pode ser revista pelo órgão colegiado quando da análise dos recursos que serão apresentados.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Com quase 10 anos de experiência em comunicação, Flávia exerceu diversas funções ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentou o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Flávia é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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