Pescadores e comerciantes de pescado no Tocantins precisam se preparar para as regras da Piracema, que entram em vigor em 1º de novembro de 2026 e seguem até 28 de fevereiro de 2027.
Durante esses quatro meses, a pesca fica sujeita às restrições previstas na nova regulamentação estadual, voltada à proteção dos peixes durante a reprodução.
As determinações constam na Portaria nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira, 19.
A norma proíbe a pesca nas modalidades abrangidas pela restrição, além da realização de campeonatos e torneios de pesca.
A regulamentação mantém a possibilidade de pesca amadora esportiva na modalidade pesque e solte. Para isso, o pescador deve utilizar anzol sem fisga e portar a carteira de pesca amadora.
Outra exceção é a pesca de subsistência realizada por ribeirinhos e pescadores artesanais. A atividade deve atender exclusivamente ao consumo doméstico ou ao escambo sem fins lucrativos, ser praticada de barranco ou em embarcação a remo e utilizar apenas caniço simples, linha de mão e anzol.
Nessa modalidade, a comercialização e o transporte do pescado são proibidos. A portaria também prevê exceções para a captura de espécies invasoras, como a tilápia (Oreochromis spp.) e o bagre-africano (Clarias gariepinus).
Venda de peixes terá restrições durante o defeso
A partir do início da Piracema, ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de exemplares provenientes da pesca, conforme as regras estabelecidas na portaria.
Os produtos de pisciculturas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes permanecem fora dessa restrição, com despesca, transporte e comercialização autorizados.
O calendário poderá ser prorrogado caso sejam identificadas alterações no fenômeno migratório associado à desova e à reprodução das espécies nos rios e demais cursos hídricos do Tocantins. O descumprimento das determinações pode resultar nas sanções previstas na legislação ambiental.
Prazo para declarar estoques termina em 31 de outubro
Estabelecimentos que armazenam ou comercializam pescado, como frigoríficos, peixarias e entrepostos, devem declarar os estoques existentes até 31 de outubro de 2026. A exigência vale para produtos congelados ou não.
A declaração é emitida pelo Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). Para solicitar o documento, o responsável deve acessar o portal do cidadão do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e apresentar a documentação que comprove a procedência do pescado.
Depois de emitida, a declaração deve permanecer no local de armazenamento, acompanhada dos documentos de origem, para apresentação aos fiscais ambientais quando solicitada.
A medida permite que os órgãos de fiscalização verifiquem a origem dos peixes mantidos em estoque durante o período em que a pesca estará submetida às restrições da Piracema.





