Piracema no TO começa em novembro e comerciantes têm até 31 de outubro para declarar estoque de peixes

Piracema no TO começa em novembro e comerciantes têm até 31 de outubro para declarar estoque de peixes
Foto: Naturatins/Governo do Tocantins

 

Pescadores e comerciantes de pescado no Tocantins precisam se preparar para as regras da Piracema, que entram em vigor em 1º de novembro de 2026 e seguem até 28 de fevereiro de 2027.

Durante esses quatro meses, a pesca fica sujeita às restrições previstas na nova regulamentação estadual, voltada à proteção dos peixes durante a reprodução.

As determinações constam na Portaria nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira, 19.

A norma proíbe a pesca nas modalidades abrangidas pela restrição, além da realização de campeonatos e torneios de pesca.

A regulamentação mantém a possibilidade de pesca amadora esportiva na modalidade pesque e solte. Para isso, o pescador deve utilizar anzol sem fisga e portar a carteira de pesca amadora.

Outra exceção é a pesca de subsistência realizada por ribeirinhos e pescadores artesanais. A atividade deve atender exclusivamente ao consumo doméstico ou ao escambo sem fins lucrativos, ser praticada de barranco ou em embarcação a remo e utilizar apenas caniço simples, linha de mão e anzol.

Nessa modalidade, a comercialização e o transporte do pescado são proibidos. A portaria também prevê exceções para a captura de espécies invasoras, como a tilápia (Oreochromis spp.) e o bagre-africano (Clarias gariepinus).

Venda de peixes terá restrições durante o defeso

A partir do início da Piracema, ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de exemplares provenientes da pesca, conforme as regras estabelecidas na portaria.

Os produtos de pisciculturas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes permanecem fora dessa restrição, com despesca, transporte e comercialização autorizados.

O calendário poderá ser prorrogado caso sejam identificadas alterações no fenômeno migratório associado à desova e à reprodução das espécies nos rios e demais cursos hídricos do Tocantins. O descumprimento das determinações pode resultar nas sanções previstas na legislação ambiental.

Prazo para declarar estoques termina em 31 de outubro

Estabelecimentos que armazenam ou comercializam pescado, como frigoríficos, peixarias e entrepostos, devem declarar os estoques existentes até 31 de outubro de 2026. A exigência vale para produtos congelados ou não.

A declaração é emitida pelo Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). Para solicitar o documento, o responsável deve acessar o portal do cidadão do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e apresentar a documentação que comprove a procedência do pescado.

Depois de emitida, a declaração deve permanecer no local de armazenamento, acompanhada dos documentos de origem, para apresentação aos fiscais ambientais quando solicitada.

A medida permite que os órgãos de fiscalização verifiquem a origem dos peixes mantidos em estoque durante o período em que a pesca estará submetida às restrições da Piracema.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias