Tocantins

Operação “Olho no Prazo de Validade” do Procon Tocantins resulta na apreensão de centenas de produtos vencidos em Colméia

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Tocantins) conduziu a operação “Olho no Prazo de Validade” entre os dias 20 e 22 de fevereiro em Colméia, culminando na apreensão de 487 produtos com datas de validade expiradas em cinco estabelecimentos comerciais. A ação foi desencadeada após denúncias de consumidores preocupados com a segurança e os direitos do público.

Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, enfatizou que, após constatarem as irregularidades, foram emitidos 5 autos de infração pelos fiscais. Os estabelecimentos notificados têm agora um prazo de 20 dias para apresentar suas defesas perante o órgão fiscalizador.

“A realização dessas fiscalizações é crucial para garantir a preservação da saúde e dos direitos dos consumidores. O Procon Tocantins está firmemente comprometido em assegurar o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, declarou o gestor.

Dentre os produtos vencidos encontrados nos supermercados alvo da operação, estão itens como pão de forma, amendoim, chocolate, bolachas, cafés, cervejas, gengibre em pó, erva-mate, polvilho, sucos, margarina, molho de pimenta, mistura para bolo, pizza, alho, maionese, marshmallows, farinha de mandioca, sabão em pó, amaciante, sabão de coco, absorventes, sabonete íntimo, fraldas descartáveis, condicionador e limpador de pisos.

Magno Silva, diretor de fiscalização, aconselha os consumidores a sempre verificarem a validade dos produtos antes da compra. Em caso de identificação de produtos fora do prazo de validade, os consumidores têm o direito de solicitar a substituição por um produto válido no próprio estabelecimento.

Para denunciar irregularidades, os consumidores podem utilizar o Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151. A fiscalização será conduzida, e, se confirmadas as irregularidades, as devidas penalidades serão aplicadas.

Em termos legais, a comercialização de produtos vencidos viola o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC, que considera tais produtos impróprios ao uso e consumo. Além disso, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, classifica como crime contra as relações de consumo a venda ou exposição à venda de mercadorias em condições impróprias para consumo.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida