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Operação no Tocantins apreende 184 kg de pescado, 2 kg de jacaré, animal silvestre e aplica multas de R$ 15,84 mil

A operação ocorreu nos municípios de Monte Santo e Formoso do Araguaia, visando a aplicação das Portarias nº 34 e 35/2023 sobre o transporte ilegal de pescado

 

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), junto ao Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED) e Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), efetuou no último domingo, 9 , a Operação Zero Transporte de Pescado.

A operação ocorreu nos municípios de Monte Santo e Formoso do Araguaia, visando a aplicação das Portarias nº 34 e 35/2023 sobre o transporte ilegal de pescado. Foram apreendidos 184 kg de pescado, 2 kg de jacaré, e um animal silvestre abatido, além da aplicação de multas totalizando R$ 15,84 mil.

Cândido José Neto, gerente de Fiscalização do Naturatins, mencionou que a operação visou coibir o transporte ilegal de pescado, promovendo ações de fiscalização nas rodovias estaduais. “Esses trabalhos são essenciais, especialmente neste período em que muitas pessoas procuram os rios para pescar. Precisamos estar vigilantes para garantir que as atividades de pesca sigam a legislação vigente. Nossa intenção é que todos conheçam e respeitem as portarias que regulam a quantidade de pescado que pode ser transportada, os tamanhos permitidos e as espécies protegidas”.

Jusley Caetano, fiscal da operação em Monte Santo, elucidou sobre as leis aplicadas, incluindo a Lei nº 9.605/1998, o Decreto Federal nº 6.514/2008, e as Portarias nº 34 e 35/2023. Lembrou aos pescadores sobre as normas de transporte de pescado, permitindo a pesca e consumo no local até 3 kg por pessoa com licença de pesca válida e o transporte de um único exemplar de pescado.

Destino do Pescado Apreendido 

O pescado apreendido em Monte Santo foi doado ao Lar Batista, em Luzimangues. As apreensões realizadas em Formoso do Araguaia foram destinadas a pessoas carentes dos setores Bela Vista e Santa Rita, em Gurupi. A carne do animal silvestre será incinerada.

Detalhes das Portarias

A Portaria nº 34/2023 proíbe a captura, transporte, e comercialização de determinadas espécies de peixes, estabelecendo limites de tamanho baseando-se na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

 

A Portaria nº 35/2023 proíbe o transporte de pescado no Tocantins, nas Bacias dos Rios Tocantins e Araguaia, por um período de três anos, a partir de 1º de março de 2023. Exceções incluem a captura e/ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca e o transporte de um único exemplar de espécie nativa por pescador licenciado, observadas as condições legais.

 

Saiba mais sobre as portarias aqui.

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