Nova lei de transporte por aplicativo em Palmas é mais flexível e segura, segundo presidente da ARP
Entre outras coisas a nova lei dispensa placa exclusiva de Palmas, mas exige cadastro das empresas na ARP para controle e regulação municipal
A Prefeitura de Palmas promulgou a Lei 2.910/2023, com mudanças nas regras para o transporte privado e remunerado por aplicativos. Dentre as alterações, destaca-se a dispensa da exigência de veículos com placa exclusiva de Palmas. Mas, a nova lei impõe que as empresas operadoras do serviço realizem o devido cadastro na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), compartilhando informações essenciais para o controle e a regulação pela Gestão Municipal.
“A nova lei é mais flexível para facilitar o cadastramento das empresas e fomentar o serviço, que é importante para o usuário e também para a economia da Capital. Por outro lado, cabe ao Poder Público garantir que o serviço seja seguro ao cidadão, como tempo de uso do veículo que não pode ser superior a dez anos. Essas mudanças são uma adequação da legislação municipal a Lei Federal 13.640/2018”, detalha a presidente da ARP, Tálitha Tozzi.
A ARP também verificará se o motorista possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, participou de curso de formação e certidões negativas dos últimos cinco anos dos foros criminais locais e das polícias.
“É importante que motoristas por aplicativo e usuários cobrem o cadastramento das empresas, porque a regulação é fundamental para garantir maior segurança na prestação do serviço já que ARP fará algumas exigências importantes. Tanto o cadastramento, quanto a taxa cobrada é para a empresa e não para o motorista”, explica Tálitha.
A ARP oficializará as empresas de transporte por aplicativo para que realizem a devida regularização junto ao município. O serviço de transporte por aplicativo exige uma exploração intensiva do sistema viário, por isso é condicionado ao pagamento de preço público mensal, que levará em consideração a distância percorrida no mês anterior ao do lançamento. As empresas deverão pagar a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), com valor mensal de 25 Ufips por veículo que efetivamente prestou o serviço no mês.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira, 18, e revoga a lei anterior 2.330/2017, trazendo atualizações importantes para aprimorar o serviço de transporte por aplicativo em Palmas e garantir maior segurança e comodidade para os cidadãos. Confira o Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 18,