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No último ano, 30 proposituras dos deputados tocantinenses foram transformadas em lei

Proteção às pessoas com fibromialgia; instituição do 'Cordão de Girassol' para identificação de pessoas com deficiências ocultas; e projeto "Nasce uma criança, planta-se uma árvore são alguns destaques

Em balanço publicado pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), a Casa de Leis destacou o quantitativo de projetos propostos que acabaram se tornando leis no ano de 2023: cerca de 30 projetos, foram chancelados pelo chefe do executivo estadual.

Dentre os destaques apresentados pela AL – TO estão projetos como, a agora Lei nº 4.354/2024, que estabelece a Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins, que tem como objetivo proporcionar conhecimentos fundamentais sobre primeiros socorros para estudantes, profissionais da educação e a comunidade escolar; a Lei nº 4.353/2024, que isenta cobrança de taxas para expedição de segunda via de documentos a pessoas vítimas de catástrofe natural; e a Lei nº 4.351/2024, que institui o uso do “Cordão de Girassol”, como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com “Deficiência Oculta ou Não Visível”, no Estado do Tocantins.

De acordo com a lei, são consideradas doenças ocultas aquelas “cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, muitas vezes passando despercebidas pela população em geral, em especial em locais de maior fluxo de pessoas, contudo, são aquelas de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Também foi aprovada a Lei nº 4.349/2024, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins; e a Lei nº 4.352/2024 que trata da Política Estadual de Saúde Mental para os integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares, Polícia Penal, Polícia Científica e Agentes Socioeducativos, e dá outras providências.

Outra legislação em vigor é a Lei nº 4.359/2024, que institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, com a finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem políticas e medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental.

A Lei nº 4.360/2024 dispõe sobre a permanência de animais de estimação em casas de repouso, asilos, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres públicos ou privados e dá outras providências.

 

(Com informações da Assembleia Legislativa do TO)

 

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