O Governo do Tocantins, por meio do Naturatins, publicou regras para medir e monitorar o uso da água em rios, lagos e aquíferos do Estado. A Portaria nº 14/2026 foi publicada no Diário Oficial em 19 de janeiro e tem como objetivo aumentar o controle, a transparência e a proteção ambiental nas captações e lançamentos de efluentes.
A medida vale para usuários que possuem outorga e define conceitos técnicos como captação, lançamento de efluentes, monitoramento direto e indireto, telemetria e a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). Esse documento eletrônico informa ao Naturatins os volumes de água utilizados e a qualidade dos efluentes.
Para Victor Menezes, gerente de Recursos Hídricos do Naturatins, a portaria representa um avanço na gestão da água. “A Portaria estabelece um modelo moderno e proporcional de controle do uso da água no Tocantins. Ao integrar tecnologia, automonitoramento do usuário e a fiscalização do Naturatins, a norma fortalece a segurança hídrica, amplia a transparência dos dados e traz mais eficiência e previsibilidade à gestão dos recursos hídricos no estado”, afirma.
A portaria define regras conforme o volume captado por dia. Captações de até 21,6 m³ não precisam de medidores. Acima desse limite, o usuário deve instalar equipamentos como horímetro ou medidor de vazão. Para volumes superiores a 16.800 m³ por dia, a telemetria é obrigatória, permitindo monitoramento remoto e em tempo real pelo órgão ambiental.
Monitoramento de efluentes
O lançamento de efluentes também tem regras específicas. Quantidades acima de 10 m³ por dia precisam ser monitoradas, seja de forma direta ou por telemetria. Para lançamentos com maior potencial poluidor, é exigida a análise da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e, se necessário, do fósforo total.
Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)
A DURH-lançamento passa a ser obrigatória para empreendimentos com volumes ou cargas poluidoras definidos na portaria, com análise mensal feita por laboratórios habilitados. A DURH-captação deve ser enviada conforme os limites de cada tipo de interferência. Usuários com telemetria enviam dados diariamente, com medições a cada 15 minutos. Os demais enviam a declaração anualmente, até 31 de janeiro, com informações do ano anterior.
Benefícios para quem adota telemetria
Usuários que aderirem voluntariamente à telemetria podem ter a validade da outorga estendida em até dois anos, desde que cumpram todas as exigências. Os prazos para início do automonitoramento variam de acordo com a data da outorga e as regras aplicam-se especialmente a áreas com Declaração de Conflito e Escassez Hídrica (DAC).









