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MPTO recomendou a desvinculação da Diretoria de Meio Ambiente (DIMA) de qualquer secretaria municipal responsável pela execução de obras públicas em Gurupi

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Maria Juliana do Carmo, da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, com atuação na área de meio ambiente, habitação, urbanismo e fundações

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Gurupi, propondo a desvinculação da Diretoria de Meio Ambiente da cidade (DIMA) de qualquer secretaria municipal responsável pela execução de obras públicas. O objetivo é garantir que a DIMA possa desempenhar suas funções de licenciamento e fiscalização ambiental de forma plena e adequada.

A recomendação também sugere que a prefeitura disponibilize para a DIMA infraestrutura física, equipamentos e material de apoio, bem como profissionais legalmente habilitados para análise de pedidos de licenciamento e fiscalização ambiental, em quantidade compatível com as demandas do município.

ASSINATURA E INVESTIGAÇÃO:  

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Maria Juliana do Carmo, da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, com atuação na área de meio ambiente, habitação, urbanismo e fundações. As medidas propostas derivam de um inquérito civil público iniciado pela promotora para investigar o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Gurupi (CADESG) e a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Durante as investigações, foram identificadas possíveis irregularidades no julgamento de um processo pela Junta de Impugnação Fiscal (JIF) relacionado à desmobilização de uma Estação de Tratamento de Esgoto na cidade.

Também foram apontadas deficiências estruturais e de pessoal da Junta, bem como sua vinculação a algumas secretarias municipais, o que causou atrasos nas atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, entre outras questões.

AÇÕES PROPOSTAS NA RECOMENDAÇÃO:  

Além da desvinculação da DIMA e da adequação de recursos e pessoal para a fiscalização ambiental, a recomendação propõe a revogação do Decreto n.º 246, de 07 de fevereiro de 2024, que nomeou novos membros para a Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. Esse ato compete ao presidente da Diretoria de Meio Ambiente, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 19/2014, e não à prefeita de Gurupi, como foi publicado no Diário Oficial.

MEDIDAS ADICIONAIS SUGERIDAS: 

A promotora de Justiça recomenda ainda o afastamento da servidora que atuou como relatora do processo marcado por suspeitas de irregularidades, até a conclusão do processo de sindicância instaurado pela Junta. Também foi sugerido ao procurador-geral do Município que comprove a instauração de auditoria nos processos julgados pela JIF e publicados no Diário Oficial do Município em 2023.

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