O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, na última sexta-feira, 10 , ação por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Palmeirante, Erotides de Souza. A ação acusa o gestor de nepotismo, prática vedada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, Erotides de Souza nomeou quatro parentes para cargos comissionados e contratos temporários na Câmara Municipal logo após assumir o cargo de presidente, em 2 de janeiro deste ano. Os nomeados são um filho, duas noras e um cunhado.
A Promotoria de Justiça destaca que os familiares nomeados não possuem qualificação e experiência adequadas para os cargos que ocupam. O chefe do Setor Financeiro, por exemplo, apresentou apenas um certificado de treinamento de oito horas na área financeira.
Já a chefe do Setor de Recursos Humanos, Almoxarifado e Patrimônio apresentou apenas 32 horas de cursos básicos. Os demais familiares nomeados, como assessora legislativa e vigia, sequer apresentaram qualquer comprovante de capacitação ou experiência na área.
FALTA DE RESPOSTA À RECOMENDAÇÃO DO MPTO
Antes de ingressar com a ação judicial, o MPTO havia enviado recomendação ao presidente da Câmara orientando a exoneração dos familiares nomeados. Mas, Erotides de Souza não atendeu à recomendação.
VIOLAÇÃO DOS PRÍNCIPIOS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE
A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins fundamenta a ação no fato de que o nepotismo configura violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública, previstos na Constituição Federal. A Súmula Vinculante nº 13 do STF reforça essa vedação, impedindo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos públicos.
PENALIDADES SOLICITADAS PELO MPTO
- Aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa;
- Pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos;
- Declaração de nulidade dos atos de nomeação dos familiares;
- Exoneração imediata dos servidores nomeados de forma irregular.