Nessa quarta-feira, 11, a Promotora Eleitoral da 7ª Zona, Cynthia Assis de Paula, ajuizou quatro Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra supostas fraudes em cotas de candidaturas femininas registradas em Monte Santo do Tocantins e Paraíso do Tocantins.
De acordo com a investigação, partidos políticos teriam inscrito candidatas fictícias para o cargo de vereadora nas eleições de 2024, apenas para atender à exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.
As investigações apontaram que, em quatro casos analisados, uma das candidatas não recebeu nenhum voto, enquanto outras três obtiveram apenas 4 ou 6 votos cada. Adicionalmente, duas candidatas não declararam qualquer despesa de campanha, enquanto as demais indicaram valores ínfimos. As candidatas também não utilizaram redes sociais ou outros meios de comunicação para promover suas campanhas.
Em depoimento ao Ministério Público Eleitoral, uma das mulheres confirmou que foi persuadida a registrar sua candidatura porque o partido precisava cumprir a cota mínima para validar sua chapa.
O propósito das cotas femininas
A promotora Cynthia Assis de Paula explicou que a reserva de 30% de candidaturas femininas, instituída pela Lei n. 12.034/2009, foi criada para ampliar a representatividade das mulheres nos espaços políticos, promovendo maior equidade de gênero e incentivando políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos femininos.
Consequências legais para os partidos
Com base nos indícios apurados, a Promotoria Eleitoral solicitou à Justiça a invalidação das chapas proporcionais dos partidos envolvidos, o que poderá levar à cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos a vereador dessas legendas, incluindo eleitos e suplentes.
Partidos investigados
- Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Monte Santo do Tocantins
- Democracia Cristã (DC) – Monte Santo do Tocantins
- Partido Liberal (PL) – Monte Santo do Tocantins
- União Brasil (UB) – Paraíso do Tocantins