MPTO cobra transparência da Prefeitura de Palmas sobre uso de recursos federais contra a fome

 

O Ministério Público do Tocantins abriu um procedimento administrativo para investigar a falta de estrutura e a transparência na implementação da política de segurança alimentar em Palmas. A ação foi motivada pelo fato de a capital só ter aderido ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) em 2024, mesmo o programa sendo um dos principais canais para o repasse de recursos federais voltados ao combate à fome e à pobreza.

A iniciativa é conduzida pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital. Segundo ele, o objetivo é assegurar que a política pública seja implementada de forma eficiente, com participação social e uso adequado dos recursos.

“Buscamos garantir transparência, participação social e uso adequado dos recursos públicos na construção de políticas públicas voltadas à promoção da dignidade humana, em especial das populações em situação de vulnerabilidade”, explicou o promotor.

Falta de planejamento preocupa o MP

De acordo com o MPTO, Palmas vinha tratando a segurança alimentar de forma pouco estruturada, sem um plano específico ou prestação de contas claras sobre os recursos vinculados ao Sisan. Como resposta, o órgão requisitou sua participação direta em reuniões e decisões que envolvam a política de combate à fome, reforçando o acompanhamento das ações do município.

Ofícios enviados e cobranças feitas

A Promotoria enviou ofícios a diversas pastas da gestão municipal – incluindo as Secretarias de Finanças, Desenvolvimento Social e Ação Social – além do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea), com as seguintes exigências:

  • Informar como está estruturado o Comsea e quem o compõe;

  • Entregar o Plano Municipal de Segurança Alimentar, se existir;

  • Apresentar dados sobre programas sociais em andamento, com fontes de recursos, metas e resultados;

  • Esclarecer a previsão orçamentária para o setor na LOA (Lei Orçamentária Anual) e no PPA (Plano Plurianual);

  • Detalhar quais medidas, emergenciais ou de longo prazo, estão sendo adotadas para enfrentar a fome.

Direito básico previsto em lei

A investigação parte do princípio de que o acesso à alimentação adequada é um direito humano previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Além disso, o tema está diretamente ligado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que preveem erradicação da pobreza e fome zero até 2030.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Com quase 10 anos de experiência em comunicação, Flávia exerceu diversas funções ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentou o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Flávia é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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