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Morador de Palmas obtém permissão judicial para cultivo doméstico de cannabis em decisão inédita no Tocantins

O solicitante apresentou documentação médica evidenciando que convive com o transtorno desde a infância, e observou melhora significativa nos sintomas após o uso do canabidiol, composto químico derivado da planta

 

Em Palmas, um morador, obteve permissão legal para cultivar cannabis em sua residência para uso medicinal. Esta é uma decisão inédita proveniente da 4ª Vara do Tocantins, permitindo o pedido do indivíduo, que possui Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).

O solicitante apresentou documentação médica evidenciando que convive com o transtorno desde a infância, e observou melhora significativa nos sintomas após o uso do canabidiol, composto químico derivado da planta. Considerando a melhora em seu quadro clínico, solicitou permissão para importar sementes de cannabis e cultivá-las em sua casa, visando realizar a própria extração do óleo de canabidiol.

AVALIAÇÃO DA JUSTIÇA 

A juíza Célia Regina Bernardes avaliou os laudos médicos e pediu um parecer ao Ministério Público Federal (MPF), que favoreceu o pedido do requerente. A magistrada então autorizou a importação e o cultivo caseiro de até 145 sementes de cannabis anualmente.

 

Ainda, devido à proibição do cultivo da planta pela legislação nacional, foi solicitado um Habeas Corpus Preventivo, com o intuito de impedir uma possível prisão ou apreensão de plantas. O pedido foi acatado pela juíza.

 

OPINIÕES CONTRÁRIAS DAS FORÇAS POLICIAIS  

As forças policiais se manifestaram contrárias à decisão. A Polícia Civil, por exemplo, alegou que o monitoramento e controle do crescimento das plantas em domicílios seria complicado. A Polícia Federal, por outro lado, considerou que a autorização poderia levar a um aumento descontrolado do cultivo. A Polícia Militar limitou-se a informar que o requerente não tinha antecedentes criminais.

CONTEXTO LEGAL 

Atualmente, a única legalidade no cultivo de cannabis é obtida via ações judiciais, visto que ainda não existem regulamentações no país. Entretanto, leis estaduais já reconhecem essa permissão, sem penalizar o indivíduo.

A Lei 11.343/06, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, afirma que a União pode autorizar o cultivo e a colheita de vegetais dos quais possam ser produzidas drogas, desde que “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.

DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS A BASE DE CANNABIS

Em nível estadual, leis já autorizam a distribuição de medicamentos à base da planta cannabis sativa nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.

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