O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) decidiu suspender de forma cautelar o Pregão Eletrônico nº 003/2025, aberto pela Prefeitura de Monte do Carmo. O processo previa a contratação de uma empresa para prestar serviços de transporte escolar, estimado em R$ 3,9 milhões.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria do Tribunal, após a apresentação de uma denúncia feita pela empresa RC Ramos Edificações Ltda..
A denunciante alegou que foi inabilitada de maneira irregular durante a disputa e pediu a intervenção do órgão de controle.
Após análise técnica realizada pela Quarta Diretoria de Controle Externo, os auditores identificaram que a principal falha estaria no uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) mecanismo que serve para contratações eventuais, sem demanda certa.
No caso de Monte do Carmo, o modelo foi aplicado a um serviço contínuo e previsível, como o transporte escolar, que possui rotas e pagamentos mensais fixos. Por essa razão, o relatório concluiu que o uso do SRP não se encaixa nesse tipo de contratação e fere as normas legais.
Em sua decisão, Costandrade observou que a manutenção do certame poderia gerar prejuízos financeiros e insegurança jurídica ao município. Ele também destacou que Monte do Carmo já possui contratos ativos de transporte escolar até dezembro, o que elimina o risco de interrupção do serviço. Além disso, o relator ressaltou que não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a necessidade de utilizar o modelo de registro de preços.
Determinações e prazos
Com base nas constatações, o TCE determinou que a prefeitura suspenda imediatamente o pregão e todos os atos posteriores. O órgão também concedeu prazo de 15 dias para que o prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral, a gestora do Fundo Municipal de Educação Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral, a pregoeira Thays Dayane Alves de Souza, a diretora de compras Milena Aires Parente e o controle interno Natanael Oliveira Reis apresentem suas justificativas.
Novas orientações para licitações futuras
Por fim, o conselheiro determinou que, em próximas licitações, a equipe responsável registre de forma fundamentada todas as decisões que envolvam a inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas.
A medida segue o que determina a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, que exige transparência e motivação nos atos administrativos.
O TCE alertou ainda que o descumprimento dessas regras pode levar à nulidade dos atos e responsabilização pessoal dos envolvidos.







