Licitação de R$ 3,9 milhões para transporte escolar é suspensa pelo TCE após empresa denunciar irregularidades

Licitação de R$ 3,9 milhões para transporte escolar é suspensa pelo TCE após empresa denunciar irregularidades
Foto: Reprodução

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) decidiu suspender de forma cautelar o Pregão Eletrônico nº 003/2025, aberto pela Prefeitura de Monte do Carmo. O processo previa a contratação de uma empresa para prestar serviços de transporte escolar, estimado em R$ 3,9 milhões.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria do Tribunal, após a apresentação de uma denúncia feita pela empresa RC Ramos Edificações Ltda..
A denunciante alegou que foi inabilitada de maneira irregular durante a disputa e pediu a intervenção do órgão de controle.

Após análise técnica realizada pela Quarta Diretoria de Controle Externo, os auditores identificaram que a principal falha estaria no uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP)  mecanismo que serve para contratações eventuais, sem demanda certa.

No caso de Monte do Carmo, o modelo foi aplicado a um serviço contínuo e previsível, como o transporte escolar, que possui rotas e pagamentos mensais fixos. Por essa razão, o relatório concluiu que o uso do SRP não se encaixa nesse tipo de contratação e fere as normas legais.

Em sua decisão, Costandrade observou que a manutenção do certame poderia gerar prejuízos financeiros e insegurança jurídica ao município.  Ele também destacou que Monte do Carmo já possui contratos ativos de transporte escolar até dezembro, o que elimina o risco de interrupção do serviço.  Além disso, o relator ressaltou que não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a necessidade de utilizar o modelo de registro de preços.

Determinações e prazos

Com base nas constatações, o TCE determinou que a prefeitura suspenda imediatamente o pregão e todos os atos posteriores.  O órgão também concedeu prazo de 15 dias para que o prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral, a gestora do Fundo Municipal de Educação Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral, a pregoeira Thays Dayane Alves de Souza, a diretora de compras Milena Aires Parente e o controle interno Natanael Oliveira Reis apresentem suas justificativas.

Novas orientações para licitações futuras

Por fim, o conselheiro determinou que, em próximas licitações, a equipe responsável registre de forma fundamentada todas as decisões que envolvam a inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas.
A medida segue o que determina a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, que exige transparência e motivação nos atos administrativos.

O TCE alertou ainda que o descumprimento dessas regras pode levar à nulidade dos atos e responsabilização pessoal dos envolvidos.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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