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Lei proíbe as instituições financeiras no TO de ofertar empréstimo financeiro, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica

Procon Tocantins orienta consumidores sobre cuidados

Os aposentados e pensionistas estão entre as pessoas que mais utilizam empréstimo consignado, já que a modalidade facilita a obtenção e às taxas de juros geralmente mais baixas. Mas, é importante ter atenção: a Lei nº 4.067 de 28 de dezembro de 2022 proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Estado do Tocantins, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica. O Procon Tocantins orienta para não passar informações pessoais por telefone quando eventualmente receber alguma ligação.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Procon Tocantins são importantes aliados na proteção dos direitos dos consumidores.  Confira alguns cuidados e orientados citados pelo órgão:

1. Transparência e Informação Clara: De acordo com o CDC, é direito básico do consumidor receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços. Antes de contratar um empréstimo consignado, o consumidor deve ser informado sobre todas as condições do contrato, incluindo taxa de juros, prazos, valor das parcelas e eventuais encargos adicionais.

2. Cuidado com Cláusulas Abusivas: O Procon Tocantins orienta os consumidores a ficarem atentos a cláusulas abusivas nos contratos de empréstimo consignado, como a cobrança de tarifas indevidas ou a inclusão de serviços não solicitados. Caso identifique alguma irregularidade, o consumidor deve denunciar ao órgão de defesa do consumidor.

3. Limites de Desconto em Folha de Pagamento: O empréstimo consignado possui limites legais para desconto em folha de pagamento, estabelecidos pelo INSS ou pelo empregador, no caso de funcionários públicos e privados. É importante verificar se os descontos estão dentro desses limites para evitar comprometer excessivamente a renda mensal.

4. Direito de Arrependimento: Segundo o CDC, o consumidor tem o direito de se arrepender da contratação de um empréstimo consignado em até sete dias após a assinatura do contrato, sem justificativa e sem ônus adicionais, caso o consumidor tenha contratado o empréstimo fora do estabelecimento comercial. Mas se o consumidor tiver contratado o empréstimo diretamente de forma presencial na instituição financeira, não há direito de arrependimento após a assinatura do contrato. Nesta situação fica a critério do banco aceitar ou não a desistência sem custos.

5. Atendimento de Qualidade: O Procon Tocantins também orienta os consumidores a exigirem um atendimento de qualidade por parte das instituições financeiras, incluindo esclarecimento de dúvidas, fornecimento de informações completas e resolução rápida de problemas.

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

(Com informações do Governo do TO)

 

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