O seu canal diário de Notícias

Juíza condena Cerâmica ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em Porto Nacional (TO)

Ministério Público do Trabalho obtém vitória na ação contra irregularidades de segurança e saúde no trabalho

A juíza Débora Heringer Megiorin, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), emitiu uma decisão histórica ao condenar a empresa Henrique C. Costa da Silva Eireli, conhecida como Cerâmica HBS, localizada no município de Porto Nacional (TO), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Fernanda Pereira Barbosa.

A controvérsia remonta a 2016, quando o MPT-TO iniciou uma investigação minuciosa na Cerâmica São José, que apontou diversas irregularidades relacionadas às normas de saúde e segurança no trabalho. A perícia realizada resultou na emissão de um Parecer Técnico, indicando a necessidade de adequação das práticas da empresa. No entanto, ao verificar a situação da empresa em 2019, o órgão ministerial foi informado de que o imóvel e o maquinário da Cerâmica São José haviam sido arrendados para o proprietário da Cerâmica HBS em meados de agosto de 2018.

Um novo Parecer Técnico revelou a persistência de cinco irregularidades graves, que incluíam a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a constituição de prontuário das instalações elétricas, a adequação das instalações elétricas e a elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais.

O juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga concordou com a antecipação da tutela e concedeu um prazo de 30 dias para que a empresa se adequasse às cinco irregularidades identificadas. No entanto, ao término do prazo estipulado, o empresário permaneceu inerte diante das exigências.

Diante dessa postura, o procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho identificou que o arrendatário da Cerâmica HBS havia sido alterado novamente, levando o juízo a estender o polo passivo do processo para incluir Rafael Ferreira Gomes, proprietário do local onde as atividades empresariais eram exercidas.

A juíza Débora Megiorin conduziu uma audiência de conciliação entre o MPT-TO, representado pelo procurador Ricardo Oliveira Freaza Garcia, e Rafael Ferreira Gomes. Notavelmente, o empresário Henrique da Silva não compareceu. Durante a audiência, um acordo foi firmado no qual Rafael Gomes se comprometeu a realizar as devidas adequações no ambiente de trabalho da Cerâmica HBS.

A magistrada concluiu por condenar o primeiro réu por dano moral coletivo, baseando-se na falta de contestação do mesmo, resultando em sua revelia. Megiorin destacou que “os inquéritos realizados pelo autor e o acordo celebrado nos autos demonstram o descumprimento de importantes medidas de proteção à segurança dos trabalhadores, o que os expõe a um maior risco de acidentes, e ainda extrapola a esfera dos interesses coletivos atingindo direitos difusos de outros potenciais trabalhadores.”

O processo em questão possui o número de registro 0001245-32.2021.5.10.0802 e representa uma vitória importante para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho no estado do Tocantins.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais