A juíza Débora Heringer Megiorin, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), emitiu uma decisão histórica ao condenar a empresa Henrique C. Costa da Silva Eireli, conhecida como Cerâmica HBS, localizada no município de Porto Nacional (TO), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Fernanda Pereira Barbosa.
A controvérsia remonta a 2016, quando o MPT-TO iniciou uma investigação minuciosa na Cerâmica São José, que apontou diversas irregularidades relacionadas às normas de saúde e segurança no trabalho. A perícia realizada resultou na emissão de um Parecer Técnico, indicando a necessidade de adequação das práticas da empresa. No entanto, ao verificar a situação da empresa em 2019, o órgão ministerial foi informado de que o imóvel e o maquinário da Cerâmica São José haviam sido arrendados para o proprietário da Cerâmica HBS em meados de agosto de 2018.
Um novo Parecer Técnico revelou a persistência de cinco irregularidades graves, que incluíam a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a constituição de prontuário das instalações elétricas, a adequação das instalações elétricas e a elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais.
O juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga concordou com a antecipação da tutela e concedeu um prazo de 30 dias para que a empresa se adequasse às cinco irregularidades identificadas. No entanto, ao término do prazo estipulado, o empresário permaneceu inerte diante das exigências.
Diante dessa postura, o procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho identificou que o arrendatário da Cerâmica HBS havia sido alterado novamente, levando o juízo a estender o polo passivo do processo para incluir Rafael Ferreira Gomes, proprietário do local onde as atividades empresariais eram exercidas.
A juíza Débora Megiorin conduziu uma audiência de conciliação entre o MPT-TO, representado pelo procurador Ricardo Oliveira Freaza Garcia, e Rafael Ferreira Gomes. Notavelmente, o empresário Henrique da Silva não compareceu. Durante a audiência, um acordo foi firmado no qual Rafael Gomes se comprometeu a realizar as devidas adequações no ambiente de trabalho da Cerâmica HBS.
A magistrada concluiu por condenar o primeiro réu por dano moral coletivo, baseando-se na falta de contestação do mesmo, resultando em sua revelia. Megiorin destacou que “os inquéritos realizados pelo autor e o acordo celebrado nos autos demonstram o descumprimento de importantes medidas de proteção à segurança dos trabalhadores, o que os expõe a um maior risco de acidentes, e ainda extrapola a esfera dos interesses coletivos atingindo direitos difusos de outros potenciais trabalhadores.”
O processo em questão possui o número de registro 0001245-32.2021.5.10.0802 e representa uma vitória importante para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho no estado do Tocantins.