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Juiz condena ex-funcionários da Assembleia Legislativa do Tocantins por atos de improbidade administrativa

Decisão do Nacom resulta em condenações e sanções financeiras para Hélio Silvério da Silva e Antônio Ianowich Filho

Na última terça-feira, 21 de outubro, o juiz Manuel de Faria Reis Neto, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), proferiu uma sentença condenatória contra Hélio Silvério da Silva e Antônio Ianowich Filho por atos de improbidade administrativa ocorridos durante seus mandatos na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

Hélio Silvério da Silva foi condenado a devolver a quantia de R$ 85.611,42, que foi ilicitamente acrescida ao seu patrimônio, devidamente atualizada, em favor do ente público prejudicado. Além disso, o ex-funcionário público perdeu sua função, que se aplica apenas ao vínculo de mesma qualidade e natureza que ele mantinha com o poder público na época da infração.

Além da perda da função, Hélio teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período de quatro anos.

Antônio Ianowich Filho, também condenado na mesma sentença, teve a perda de função pública imposta, que afeta igualmente o vínculo de mesma qualidade e natureza que ele detinha com o poder público na época da infração. Além disso, Ianowich Filho teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano, que é de R$ 85.611,42, devidamente atualizado, revertido em favor do ente público prejudicado.

O magistrado, por outro lado, rejeitou os pedidos contra Sebastião Vieira de Melo por falta de identificação do elemento subjetivo de dolo (intenção, finalidade) em sua conduta.

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