O governador Wanderlei Barbosa (REP) prorrogou por 180 dias o decreto de emergência zoossanitária no Tocantins devido aos casos de gripe aviária no Brasil. A medida, assinada pelo presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adapec-TO), Paulo Antônio de Lima Jaime, pelo secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Jaime Café, e pelo secretário-chefe da Casa Civil Deocleciano Gomes Filho, foi oficializada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) da última quarta-feira, 17.
MEDIDA PREVENTIVA:
A decisão de declarar emergência foi tomada em 21 de julho de 2023, após recomendação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que orientou os Estados a adotarem medidas para conter a propagação da gripe aviária. O Mapa destacou a necessidade de prevenção e controle da disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade.
Até 22 de dezembro de 2023, o Ministério registrou 151 casos em aves silvestres, aves de subsistência e mamíferos, mas o Tocantins não apresentou nenhum caso da doença.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO:
A prorrogação, conforme o governo, fundamenta-se na “Nota Técnica NVEP/PESA 01/24, do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e do Programa Estadual de Sanidade Avícola, da ADAPEC”. O documento destaca a importância de manter a vigilância e ações preventivas.
AÇÕES DE PREVENÇÃO:
Mesmo sem casos registrados, o governo intensificou as ações preventivas desde maio do ano passado. A Adapec realizou estudos sorológicos e de vigilância na avicultura industrial, promoveu cursos em emergência sanitária, simpósios, reuniões quinzenais com instituições públicas e privadas, além de palestras para produtores rurais. A divulgação abrangente focou em prevenção, notificação e cuidados.
INFLUENZA AVIÁRIA E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:
A influenza aviária é uma doença altamente contagiosa que afeta aves domésticas, silvestres e, ocasionalmente, mamíferos. Em caso de suspeita, a Adapec deve ser notificada imediatamente pelos canais: telefone 0800 063 11 22, site adapec.to.gov.br, ou presencialmente nas unidades presentes em todos os municípios do Estado.