Governo do Tocantins institui a campanha “Salve uma Criança” para combater a violência sexual infantojuvenil

A lei propõe a implementação de um sistema de socorro e assistência especialmente desenhado para atender a situações de risco

 

Na busca por fortalecer a proteção das crianças e adolescentes do Tocantins, o governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei n° 4.217, marcando o início da campanha estadual intitulada “Salve uma Criança”. Com o objetivo de combater a violência sexual nas suas diversas formas, a lei propõe a implementação de um sistema de socorro e assistência especialmente desenhado para atender a situações de risco.

Publicada no Diário Oficial do Estado de n° 6396 desta terça-feira, 22, ( CLIQUE AQUI E CONFIRA O DIÁRIO) a nova legislação estabelece diferentes formas de pedido de socorro para as vítimas. Através do uso da frase “Salve uma Criança”, sinais específicos ou um bilhete com um emoji representando a situação, as vítimas poderão buscar ajuda de maneira discreta e eficaz.  O protocolo estabelecido inclui etapas como confirmar o pedido de ajuda, coletar informações da vítima e encaminhar o relato ao Disque Direitos Humanos – Disque 100.

Um aspecto fundamental para o êxito da iniciativa é a colaboração e integração de várias entidades e setores do Estado. Secretaria de Cidadania e Justiça, Secretaria de Educação, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Saúde, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar são alguns dos parceiros que irão atuar conjuntamente para garantir a efetividade da campanha.

Também, parcerias com organizações da sociedade civil também serão estabelecidas, visando aproveitar o conhecimento e recursos dessas entidades que atuam em áreas relevantes para o combate à violência doméstica e familiar, como segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.

MAIS SOBRE A LEI 

A legislação também preconiza ações específicas para as entidades participantes, que deverão se empenhar na criação de protocolos de assistência, segurança e prevenção destinados às vítimas de abuso ou exploração sexual na faixa infantojuvenil.

Nesse contexto, a lei é cuidadosa em estabelecer proteção para as vítimas. Aqueles que prestarem auxílio não devem comprometer os direitos das crianças e adolescentes a relatos espontâneos, escuta especializada e coleta de depoimentos especiais. O respeito à Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e suas regulamentações é enfatizado para assegurar que a proteção e os direitos das vítimas sejam mantidos.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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