Na busca por fortalecer a proteção das crianças e adolescentes do Tocantins, o governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei n° 4.217, marcando o início da campanha estadual intitulada “Salve uma Criança”. Com o objetivo de combater a violência sexual nas suas diversas formas, a lei propõe a implementação de um sistema de socorro e assistência especialmente desenhado para atender a situações de risco.
Publicada no Diário Oficial do Estado de n° 6396 desta terça-feira, 22, ( CLIQUE AQUI E CONFIRA O DIÁRIO) a nova legislação estabelece diferentes formas de pedido de socorro para as vítimas. Através do uso da frase “Salve uma Criança”, sinais específicos ou um bilhete com um emoji representando a situação, as vítimas poderão buscar ajuda de maneira discreta e eficaz. O protocolo estabelecido inclui etapas como confirmar o pedido de ajuda, coletar informações da vítima e encaminhar o relato ao Disque Direitos Humanos – Disque 100.
Um aspecto fundamental para o êxito da iniciativa é a colaboração e integração de várias entidades e setores do Estado. Secretaria de Cidadania e Justiça, Secretaria de Educação, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Saúde, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar são alguns dos parceiros que irão atuar conjuntamente para garantir a efetividade da campanha.
Também, parcerias com organizações da sociedade civil também serão estabelecidas, visando aproveitar o conhecimento e recursos dessas entidades que atuam em áreas relevantes para o combate à violência doméstica e familiar, como segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.
MAIS SOBRE A LEI
A legislação também preconiza ações específicas para as entidades participantes, que deverão se empenhar na criação de protocolos de assistência, segurança e prevenção destinados às vítimas de abuso ou exploração sexual na faixa infantojuvenil.
Nesse contexto, a lei é cuidadosa em estabelecer proteção para as vítimas. Aqueles que prestarem auxílio não devem comprometer os direitos das crianças e adolescentes a relatos espontâneos, escuta especializada e coleta de depoimentos especiais. O respeito à Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e suas regulamentações é enfatizado para assegurar que a proteção e os direitos das vítimas sejam mantidos.








