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Governo do Tocantins cria lei de indenização para profissionais de saúde em procedimentos obstétricos, visa melhorar a qualidade do atendimento e atrair médicos especializados

A nova legislação abrange todas as unidades hospitalares estaduais habilitadas para realizar partos de baixo e alto risco, em situações de urgência e emergência obstétricas, bem como partos de risco habituais

 

O Governo do Tocantins ao buscar melhorar o atendimento obstétrico em hospitais e maternidades da gestão estadual, publicou no Diário Oficial n° 6.355 a Lei n° 4.177 de 20 de junho, instituindo  Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO). Essa medida tem como objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados e incentivar a permanência de profissionais no estado.

A nova legislação abrange todas as unidades hospitalares estaduais habilitadas para realizar partos de baixo e alto risco, em situações de urgência e emergência obstétricas, bem como partos de risco habituais. Com a IPO, os profissionais de saúde envolvidos nessas atividades, como membros das equipes médicas auxiliares, ginecologistas, pediatras e neonatologistas, receberão uma indenização que varia de R$ 50 a R$ 100 por procedimento realizado.

“A implementação da Indenização por Procedimentos Obstétricos é uma estratégia importante para a valorização e atração de médicos especializados para o estado. Com essa medida, buscamos solucionar a dificuldade na contratação desses profissionais em todas as regiões do Tocantins”, ressalta Afonso Piva de Santana, secretário de Estado da Saúde (SES-TO).

A medida visa proporcionar melhores condições de trabalho, atrair e manter profissionais qualificados, além de garantir um atendimento obstétrico para gestantes e recém-nascidos.

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